terça, 2 de junho de 2026

Justiça condena operadora de caixa por aplicar “golpe do cancelamento” em loja de conveniência de São José do Rio Preto

O juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, julgou procedente a ação penal e condenou a ré Gabriele Cristina de Lima Beruzo Silva pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança e fraude, em continuidade delitiva. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026. A acusada recebeu a pena definitiva de 2 anos e 4… meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. Por cumprir os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.

Os crimes ocorreram nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2024, na “Pratic Loja de Conveniência Ltda” (denominada “Zappas”), localizada na Avenida Anísio Hadad, em São José do Rio Preto. Segundo os autos, a ré havia sido contratada em maio de 2023 e exercia a função de atendente de caixa. Valendo-se da confiança de sua empregadora, Gabriele desenvolveu um esquema eletrônico para desviar dinheiro em espécie sem deixar furos nos fechamentos diários. Quando os clientes pagavam com cartão, ela registrava a operação normalmente. Porém, quando o pagamento era feito em dinheiro, a ré embolsava os valores e transferia os itens consumidos para uma “ficha de controle” destinada a cancelamentos futuros. No final do turno, as vendas pagas em dinheiro eram excluídas do sistema e ficavam invisíveis, fraudando o balanço contábil.

A fraude foi descoberta após funcionários notarem que a operadora de caixa estava adquirindo diversos bens de consumo e distribuindo presentes de forma incompatível com o seu salário. A gerência iniciou uma auditoria no circuito interno de segurança e cruzou as filmagens com os logs do computador. Em uma das gravações, no dia 28 de abril de 2024, Gabriele foi flagrada abrindo a gaveta do caixa, recolhendo notas separadas em um canto e colocando-as diretamente no bolso traseiro de sua calça. Confrontada pelo setor de Recursos Humanos com as imagens, a ré não soube se justificar e foi demitida por justa causa. O desfalque totalizado no comércio somou o valor aproximado de R$ 13.000,00.

Durante o inquérito policial, a acusada manteve-se em silêncio. Em juízo, negou as acusações e sustentou que qualquer operadora de caixa possuía acesso para efetuar cancelamentos no sistema. Sobre o dinheiro encontrado em seu bolso nas filmagens, alegou que estava apenas retirando valores do caixa para realizar o pagamento de funcionários em espécie. A defesa pleiteou a absolvição por insuficiência de provas.

O magistrado rejeitou a versão da ré, classificando suas explicações como carentes de verossimilhança diante do robusto acervo probatório. O juiz ressaltou que as declarações da representante do RH, Thais Pereira Montalvão, detalharam perfeitamente o modus operandi e a quebra de confiança que justificam a incidência da forma qualificada do crime.

Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal de 2 anos de reclusão ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda etapa, não foram identificadas agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, constatada a prática continuada das infrações em três dias consecutivos, o juiz aplicou o aumento mínimo de um sexto, consolidando a reprimenda.

O valor de cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário-mínimo da época. Sendo a ré considerada tecnicamente primária para fins de fixação de regime brando, o magistrado converteu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: uma prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo revertido em favor de entidades assistenciais e o pagamento autônomo de mais 10 dias-multa. A ré obteve o benefício da justiça gratuita e poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.

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