sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça condena mulher que vendeu madeira sem autorização legal

A Justiça de Fernandópolis condenou uma comerciante por crime ambiental e o patrimônio genético A.C.M.L. – a pena de um ano e um mês de detenção, no regime inicial aberto,…

A Justiça de Fernandópolis condenou uma comerciante por crime ambiental e o patrimônio genético A.C.M.L.
– a pena de um ano e um mês de detenção, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 31 dias-multa, cada qual no mínimo legal, como incursa no artigo 46 da Lei nº 9.605/98 e artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal; substituir a pena privativa de liberdade por pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, em prol de entidade com fim social a ser indicada pelo juízo da execução.Também foi condenada a pagar toda a custa processual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia conta A.M L. Narrou sobre a peça acusatória que no dia 07/02/2011, a ré recebeu e adquiriu para fins comerciais, madeira, sem munir-se da via que deveria acompanhar o produto até final beneficiamento, vendeu, expôs à venda e teve em depósito madeira sem licença válida para todo o tempo de viagem, outorgada pela autoridade competente.

Consta ainda que em 25/05/2011, no local citado, a ré inovou artificiosamente, na pendência de investigação criminal, o estado de coisa, com o fim de induzir a erro o perito. Há informação de que a ré era proprietária de uma madeireira e, no exercício da atividade empresarial,recebeu e adquiriu 9,77 m³ de diversas madeiras nativas serradas, desacompanhadas de documentação de origem florestal, as quais foram expostas em seu estabelecimento, com intuito de alienação a terceiros no mercado de consumo, sem a documentação A denunciada vendeu 4,2m³ de madeiras serradas a pessoas não identificadas, sem licença válida para o tempo de viagem e figurou depositária da madeira objeto do ilícito, deu ao corpo de delito destino incerto.

Também restou inconteste o crime de fraude processual imputado a ela é, porque deu destino incerto à madeira da qual ficou como depositária.O perito que foi ao local visando a fazer o exame pericial informou que, ao chegar no estabelecimento, encontrou-o fechado e, tendo notícia de que a ré teria se mudado para o Estado de Mato Grosso sem informar endereço e não deixou notícia acerca da madeira que estava sob sua responsabilidade.

O proprietário do prédio onde funcionava a empresa alegou não saber da madeira em questão.

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