A Justiça paulista condenou uma ex-moradora de Fernandópolis a indenizar o ex- esposo por danos morais.
No processo, o homem acusou a ex-mulher de qualificá-lo como corno a amigos e sem aptidão sexual. Além disso, a situação foi exposta a outras pessoas Os valores atualizados passam de R$ 25 mil.
A Justiça entendeu que o ex-passou por um tormento “que certamente se instaurou em virtude da prática da ex-esposa”.
Para caracterizar danos, é preciso que haja provas e testemunhas, já que o correio eletrônico sozinho, por exemplo, não pode servir como prova.O caso será analisado pelo Tribunal, em 2ª instância.