


O Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto condenou, solidariamente, Letícia Fernandes da Silva e Ademir Rogério Gonçalves a pagarem R$ 3.100,00 a Letícia Cavalcanti Nhani por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Lopes Sardinha em 3 de julho de 2025, considerou a revelia dos requeridos, que não apresentaram contestação no processo.

De acordo com o processo, Letícia Cavalcanti Nhani dirigia seu veículo quando precisou reduzir a velocidade devido ao trânsito intenso. A requerida Letícia Fernandes da Silva, conduzindo outro veículo, não teria respeitado a distância de segurança e colidiu na traseira do carro da autora, causando um engavetamento. Letícia Cavalcanti Nhani acionou a Justiça para ser ressarcida pelos danos materiais sofridos em seu veículo.
Os requeridos, Ademir Rogério Gonçalves e Letícia Fernandes da Silva, não apresentaram defesa no processo, sendo decretada a revelia. Conforme o juiz Leonardo Lopes Sardinha, a revelia gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
O magistrado fundamentou sua decisão no boletim de ocorrência e nos documentos que comprovam os danos materiais no veículo da autora. Ele também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em colisões traseiras, há presunção de culpa de quem colide, cabendo a este provar o contrário. No caso, os réus não apresentaram qualquer prova para afastar essa presunção.
Além disso, o juiz destacou que os requeridos não apresentaram provas que pudessem infirmar os documentos apresentados pela autora, incluindo o valor cobrado pelo reparo do veículo.
Diante disso, o juiz Leonardo Lopes Sardinha julgou procedente o pedido de Letícia Cavalcanti Nhani, condenando Letícia Fernandes da Silva e Ademir Rogério Gonçalves, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3.100,00 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária e juros de mora desde a data do acidente. Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme as normas do Juizado Especial Cível.
