O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou um motorista votuporanguense a sete meses de detenção por dirigir embriagado. S.A.S., ainda perdeu o direito de dirigir por dois anos.
De acordo com os autos, em 19 de março do ano passado, S.A.S. foi flagrado por um policial militar enquanto dirigia de forma “temerária”, fechando a passagem de uma mulher que conduzia uma motocicleta no cruzamento das ruas Rio Colorado e Nassif Miguel.
Ao ser abordado, ele se apresentou como sendo policial civil e não quis entregar sua carteira de habilitação, como exigido pelo PM, que constatou que ele estava visivelmente embriagado.
“O réu engendrou história fantasiosa, contrariando as provas colhidas na fase inquisitiva e no processo. O fato é típico: o delito consumou-se. Por forçada modificação introduzida pela Lei 11705/08, basta que o condutor dirija embriagado,para que se configure a infração. A situação de perigo é notória”, disse o magistrado na sentença.
Por ser reincidente, a pena foi aumentada em um sexto, sendo ele condenado a sete meses detenção, a cumprir em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa, comunidade mínima, e proibição de dirigir veículo automotor por dois meses e dez dias.