sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça condena loja de Fernandópolis em R$ 20 mil por dano moral

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) manteve a condenação das Casas Bahia por dano moral, unidade de Fernandópolis, por pratica de assédio moral contra uma ex-funcionária. Na decisão, os valores…

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) manteve a condenação das Casas Bahia por dano moral, unidade de Fernandópolis, por pratica de assédio moral contra uma ex-funcionária.

Na decisão, os valores pedidos de R$ 80 mil caíram para R$ 20 mil.

“Com base em tais critérios, entendo razoável o valor de R$20.000,00, considerando a duração do contrato (cinco anos) e a média da remuneração que serviu de base para o pagamento das verbas rescisórias”, escreveu o desembargador José Otávio de Souza Ferreira.

A ação foi originária porque a ex-funcionária sofreu assédio moral, durante o período de trabalho.

Afirmou que ficou afastada do serviço de 09.09.2009 a 31.03.2010, em virtude de quadro depressivo decorrente das fortes pressões sofridas na reclamada para atingir as metas de vendas.

Disse, ainda, que as pressões sofridas para ultrapassar as metas e o fato de cumprir extensas jornadas de trabalho, sem intervalo, permanecendo muito tempo em pé, causou-lhe lesão nos joelhos.

Argumentou que a reclamada tinha plena ciência das moléstias que a acometiam, adquiridas no serviço, e na data da dispensa, 23.06.2010, estava assegurada pela garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.113/91.

Após a realização da perícia o perito do Juízo concluiu que a reclamante é portadora de incapacidade laborativa parcial e definitiva, suscetível de reabilitação profissional.

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