O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou um ladrão que ameaçou e agrediu um idoso para roubar caixas de chocolate de um minimercado no bairro Cidade Nova, zona Sul do município. O assaltante estava com uma faca e o crime só não teve um desfecho pior porque uma pessoa de fora tentou ajudar a vítima.
De acordo com o processo, no dia 5 de setembro deste ano, o ladrão, identificado pelas iniciais V.A.C.V, invadiu o “Mini Mercado Bom Jesus”, na rua Amadeu Fava, e pediu um copo de água para o proprietário do local, que se negou a dar, pois já era de conhecimento que o acusado subtrai produtos expostos na prateleira, utilizando deste mesmo pretexto e da ausência momentânea da vítima, que precisa se deslocar até os fundos do Mercado para buscar a água solicitada.
Na sequência, o criminoso anunciou o roubo, dizendo que como a vítima não foi buscar água iria roubá-la e na sequência empunhou uma faca grande de cozinha em direção à vítima e, sob ameaça, passou a subtrair caixas de Bombons e colocá-las no interior de uma sacola velha. Todavia, a vítima reagiu, tentando segurar o denunciado e impedir o crime, momento em que este empregou violência contra ela, entrando em luta corporal, o que foi percebido por uma outra pessoa, que estava trabalhando na residência da vítima, que fica aos fundos do local do fato.
Neste momento, percebendo que o homem vinha em auxílio da vítima, o denunciado desferiu um forte empurrão no comerciante e fugiu levando uma caixa de Bombom, sendo que as demais que ele havia separado para também subtrair ficaram espalhadas pelo estabelecimento. O criminoso chegou a ser perseguido pelo homem que ajudou a vítima, mas ao ser alcançado ele sacou novamente a faca para evitar ser capturado.
A Polícia Militar foi então acionada e realizou patrulhamento nas imediações do local, vindo a abordar o denunciado no cruzamento das Ruas Padre Izidoro Paranhos com a Avenida Onofre de Paulo, adentrando em um estabelecimento comercial. Em revista, foi localizada em sua mochila uma faca, que foi apreendida e periciada. Ele foi reconhecido pelas vítimas.
Em juízo, o criminoso confessou a prática de furto, negando ter utilizado a faca para ameaçar as vítimas ou ter entrado em luta corporal com alguma das vítimas. A versão dele, porém, segundo o juiz, não se sustenta porque as vítimas não tinham razão para aumentar a gravidade do crime, além de a faca ter sido apreendido com o réu. Diante dos fatos o ladrão foi condenado a sete anos e três meses de prisão.