

A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou Henrique Ruan Lima Gonçalves pelo crime de receptação, em sentença publicada no dia 26 de fevereiro de 2026. O réu foi flagrado pela Polícia Militar em posse de uma bicicleta avaliada em R$ 2.300,00, que havia sido subtraída de uma residência menos de 24 horas antes da abordagem.

Da Acusação de Furto à Receptação
Inicialmente, Henrique foi denunciado por furto qualificado mediante escalada. Durante a instrução do processo, a moradora do imóvel furtado, F. A. B., afirmou ao visualizar o réu que ele não possuía as características físicas do indivíduo registrado pelas câmeras de segurança da vizinhança. Diante da dúvida sobre a autoria direta do furto, o Ministério Público aditou a denúncia para o crime de receptação.
A abordagem ocorreu em junho de 2024, quando policiais reconheceram a bicicleta de G. B. A. em posse do acusado. Ao ser questionado, o réu admitiu que o bem não lhe pertencia, mas entrou em luta corporal com os agentes e fugiu a pé, sendo identificado posteriormente por já ser conhecido nos meios policiais.
Fundamentação da Sentença
A magistrada Beatriz Mariani destacou que, em crimes patrimoniais, a posse do objeto ilícito inverte o ônus da prova, cabendo ao portador demonstrar a origem lícita do bem. A falta de notas fiscais, o curto intervalo de tempo após o furto e a tentativa de fuga foram considerados provas contundentes de que o réu tinha ciência da origem espúria do objeto.
O réu negou o crime, alegando que estava em um bar e que a bicicleta não estava com ele, mas sim próxima ao local. No entanto, a juíza considerou a versão meramente exculpatória e em total dissonância com o depoimento uníssono dos policiais militares que efetuaram a apreensão do veículo.
Pena e Substituição
A pena definitiva foi fixada em 1 ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa. A dosimetria levou em conta a atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos na data dos fatos. Por ser primário e a condenação ser inferior a quatro anos, o regime inicial fixado foi o aberto.
A juíza concedeu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Henrique deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da condenação, à razão de uma hora por dia. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.









