sábado, 15 de novembro de 2025
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Justiça condena jovem por pichação de símbolo nazista e expressões de ódio em escola de Rio Preto

A Justiça de São José do Rio Preto condenou JOÃO VÍTOR QUARESSIMA pelo crime de prática de discriminação ou preconceito por intermédio de meios de comunicação social, em razão da pichação de um muro de escola com a suástica nazista e frases de ódio. A sentença, proferida pelo Dr. Rodrigo Ferreira Rocha, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, aplicou a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

O réu também foi condenado a pagar R$ 9.200,00 à escola como indenização por danos materiais (custos de pintura e segurança extra).

O Crime e a Sentença

O caso ocorreu na madrugada de 19 de outubro de 2024, quando o réu pichou o muro da Escola Criarte com os dizeres: “morte sangue azul 14”, o símbolo do nazismo (suástica) e o desenho de um órgão genital.

O Juiz rejeitou o pedido da defesa e da acusação para desclassificar o crime para dano ou outro delito ambiental (relacionado à destruição de plantas), mantendo a condenação pelo delito previsto no artigo 20, da Lei n.º 7.716/89, que trata de crimes de ódio e preconceito veiculados por meios de comunicação.

Fundamentação: “Quem escreve e picha uma parede de escola infantil, com o teor e demais simbologias da foto de p.18, não o faz somente com o intuito de dano, mas sim de difundir suas ideias de aderência ao nazismo, razão pela qual não acolho o pedido de desclassificação.”

A alegação do réu de que sofreu bullying na escola foi rechaçada pela Justiça, que acolheu o depoimento da proprietária da instituição, a qual confirmou que João Vítor nunca foi aluno do local. A motivação do ato foi atribuída ao sentimento de fúria do réu devido ao desligamento de sua mãe da instituição, que inclusive moveu um processo trabalhista contra a escola.

Indenização e Pena Final

  • Pena Privativa de Liberdade: 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
  • Multa: 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal.
  • Danos Materiais: Condenação de R$ 9.200,00 à vítima (Escola Criarte) para ressarcir custos com repintura do muro (R$ 200,00) e contratação de segurança extra por três meses (R$ 9.000,00), negando o pedido de dano moral.
  • Absolvição: O réu foi absolvido da acusação referente ao crime ambiental (art. 49 da Lei 9.605/98), por falta de provas da materialidade em face da escola, sendo que as plantas danificadas pertenciam a outros estabelecimentos no bairro.

O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

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