

A Justiça do Distrito Federal condenou a jornalista Teônia Mikaelly Pereira a pagar uma indenização à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão, tomada na última quarta-feira, dia 24 de junho, foi motivada por declarações em que a profissional chamou a esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro de “ex-garota de programa” durante a gravação de um programa na internet.

De acordo com a determinação do juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, a jornalista terá que apagar das redes sociais dois vídeos que exibem as ofensas, além de publicar um texto ou vídeo garantindo o direito de resposta a Michelle. O episódio ocorreu em junho do ano passado, durante a exibição do podcast piauiense IEL Cast. Na ocasião, Teônia, que é apoiadora declarada do Partido dos Trabalhadores (PT), fazia uma comparação entre Michelle e a atual primeira-dama, Janja Lula da Silva, quando desferiu os ataques verbais e afirmou que parentes da ex-primeira-dama teriam passagens pela polícia.
A equipe jurídica de Michelle acionou a Justiça argumentando que as falas eram totalmente mentirosas, ofensivas e tinham o claro objetivo de prejudicar a reputação e a imagem pública de sua cliente. Ao dar o veredito, o magistrado destacou que, por exercer o jornalismo, a apresentadora descumpriu uma regra básica da profissão, que é a obrigação de checar a veracidade das informações antes de divulgá-las. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a jornalista ainda pode recorrer da sentença.


Na madrugada desta sexta-feira, dia 26 de junho, Michelle Bolsonaro utilizou as redes sociais para publicar uma mensagem indireta sobre o assunto. Sem mencionar o nome da jornalista ou o processo judicial, ela compartilhou um trecho religioso em sua conta no Instagram mencionando que falsas testemunhas que espalham mentiras não ficarão impunes perante a lei.







