

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus e seu fundador, o pastor Valdemiro Santiago, a indenizarem o artista José Paschoal da Silva por uso indevido de personagens criados por ele. A decisão reconhece que a instituição religiosa continuou explorando as ilustrações comercialmente mesmo após o encerramento do contrato que autorizava a utilização das obras.

José Paschoal da Silva, que já trabalhou em diversos órgãos de imprensa de Fernandópolis e residia no município, criou a série de personagens conhecida como “Turminha da Mundial”. O acordo original para o uso desses personagens foi firmado em 2008 e tinha validade de cinco anos, permitindo o uso exclusivo no projeto Jornalzinho da Mundial.
O contrato expirou em 2013, mas o artista moveu uma ação judicial alegando que a igreja continuou expondo e comercializando produtos com suas criações em diferentes plataformas e materiais promocionais.
Provas e Sentença
Uma perícia técnica realizada durante o processo confirmou que os personagens continuaram sendo utilizados no portal Mundial Kids até o final de 2014. Além disso, foram encontrados dois vídeos publicados em 2018 no YouTube, em canais ligados à igreja, exibindo produtos ilustrados com os personagens do artista fernandopolense.
Em sua defesa, a Igreja Mundial alegou ser uma entidade sem fins lucrativos, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz Douglas Ravacci. O magistrado destacou que a ausência de fins lucrativos não anula a ilicitude da conduta. Ele afirmou que houve “violação dos direitos patrimoniais e autorais do autor por meio de uma variedade de itens — desde produtos impressos e audiovisuais até mídias e merchandising”.
Indenização
Na sentença, o juiz condenou o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. O valor foi fixado com caráter compensatório e pedagógico.
O juiz também determinou que seja apurado o valor dos danos materiais. Como os réus não apresentaram documentação sobre a quantidade de itens produzidos, o cálculo poderá ser feito com base na estimativa de três mil exemplares de produtos, conforme estabelece a Lei de Direitos Autorais. Além das indenizações, a Igreja e o pastor deverão arcar com as custas e despesas processuais.
A decisão foi vista como uma vitória simbólica pelo artista, reforçando a importância da proteção aos direitos autorais e o respeito ao trabalho de criadores independentes.













