sábado, 7 de dezembro de 2024
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Justiça condena homens flagrados aplicando golpe em idosa no Banco do Brasil de Votuporanga

O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou os dois golpistas flagrados pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) enquanto tentavam enganar uma idosa dentro da agência…

O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou os dois golpistas flagrados pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) enquanto tentavam enganar uma idosa dentro da agência do Banco do Brasil da rua Amazonas. O crime ocorreu no dia 21 de setembro deste ano, quando os acusados foram pegos aplicando o famoso golpe do “Posso Ajudar” no caixa eletrônico da unidade bancária. 

De acordo com os registros policiais, os estelionatários, identificados pelas iniciais J.V.B.S. e R.S.C., são acusados de envolvimentos com golpes sendo que o primeiro, inclusive, já era investigado por praticar esse tipo de crime há pelo menos 12 anos, sendo reconhecido por envolvimento em fraudes bancárias semelhantes em diversas ocasiões. 

Em Votuporanga, ele foi identificado em três golpes realizados na mesma agência do Banco do Brasil, o primeiro no dia 16 de março deste ano, outro em 15 de junho, e o terceiro em 10 de agosto, todos com o mesmo modus operandi. Os dois criminosos são residentes na cidade de São Paulo e, segundo as investigações, costumam viajar aos finais de semana para o interior do estado com o intuito de aplicar golpes em agências bancárias.

No dia 21 de setembro, os estelionatários foram flagrados utilizando fitas isolantes para bloquear os leitores de cartões nos caixas eletrônicos da agência. Em seguida, abordaram uma idosa de 67 anos, oferecendo falsa ajuda e acessando sua conta bancária.

 Os dois tentaram realizar um empréstimo de R$ 11.321,00, mas a vítima desconfiou da situação e abandonou o caixa eletrônico antes que eles pudessem transferir o dinheiro para terceiros. Diante do flagrante, a equipe policial da DIG procedeu à prisão imediata dos indiciados. 

O Ministério Público, então, apresentou denúncia contra os dois por estelionato. Em juízo os acusados confessaram a denúncia, mas se reservaram ao direito de ficar em silêncio sobre detalhes do plano criminoso. 

Diante da confissão e das provas juntadas ao processo, o juiz responsável pelo caso, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou J.V.B.S. a sete anos e um mês de prisão e seu comparsa, R.S.C., a cinco anos e 11 meses de cadeia.

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