

A Vara Única de Paulo de Faria condenou Romário Soares da Silva pelo crime de furto qualificado, ocorrido em fevereiro de 2022. A sentença, proferida pelo juiz Luan Casagrande em 27 de fevereiro de 2026, confirmou que o réu utilizou uma marreta para destruir estruturas de alvenaria e subtrair mais de 100 metros de cabos de cobre da rede de iluminação pública.

O Crime e a Identificação
O crime aconteceu na Praça do Sistema de Lazer (Praça do Skate), em Riolândia. O réu obteve a ferramenta ao pedir emprestado a um funcionário municipal, sob o pretexto de que precisava enterrar um colar. Com a marreta, Romário destruiu as tampas de concreto dos postes para alcançar a fiação subterrânea.
Ao ser avistado por policiais militares, o acusado tentou fugir e descartou parte do material, mas foi detido em uma borracharia próxima. No momento da abordagem, Romário confessou o crime, alegando que passava fome e pretendia vender o cobre para comprar alimentos. O prejuízo ao patrimônio público foi avaliado em R$ 887,42.
A Decisão Judicial
O magistrado rejeitou a tese de “princípio da insignificância” sustentada pela defesa, destacando que o furto contra o patrimônio público atinge diretamente a coletividade. Além disso, a qualificadora de rompimento de obstáculo foi mantida, uma vez que perícias e testemunhas confirmaram os danos deliberados às caixas de energia.
Por outro lado, o juiz reconheceu o “furto privilegiado”, benefício aplicado a réus primários quando o valor do bem é inferior ao salário-mínimo da época. A pena também considerou a confissão espontânea do réu, que se declarou arrependido e informou estar buscando recuperação após um período de dependência química e situação de rua.
Pena e Condenação
A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 6 dias-multa. Apesar da condenação, a natureza do crime permitiu que o magistrado analisasse a substituição da privação de liberdade por medidas alternativas. A sentença enfatizou a especial reprovabilidade da conduta por danificar bens de uso comum do povo.
Além da sanção penal, o Ministério Público requereu a fixação de reparação de danos. O representante da prefeitura, J. A. B. B., relatou que o local ficou sem iluminação por um período, prejudicando o lazer dos moradores. O processo transitou com a fundamentação de que a reestruturação da iluminação dependeu de novos processos licitatórios pelo município.









