O Tribunal do Júri condenou por maioria de votos o pedreiro Salatiel da Silva de 42 anos a 07 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pela morte de Jonas do Livramento de Lima, ocorrido em novembro de 2013, na avenida Bady Bassitt região central de Rio Preto.
A plenária de julgamento marcada para o dia (17) de abril estava suspensa já que o réu não compareceu e foi retomada nesta quinta-feira (03) no Fórum do município.
Segundo a sentença, o crime de lesão corporal seguida de morte aconteceu perto de uma loja distribuidora de ferramentas. Silva ‘o Baiano’ armado com faca e uma enxada atingiu a cabeça de Jonas com vários golpes, por volta das 3h20 da madrugada. O conselho de sentença afastou a intenção de matar ao contrário da denúncia do Ministério Público e reconheceu a autoria do caso.
A Juíza Glaucia Vespoli dos Santos Ramos de Oliveira da 5º Vara Criminal entendeu que a versão apresentada pelo condenado de que violência foi motivada após Lima ter o agredido não convém.
“Não há qualquer indício que confirme a alegação do réu de que foi vítima de agressão perpetrada pela vítima ou por outrem. Da mesma forma, embora alegue o réu ter sido brutalmente agredido por um grupo de 07 pessoas com pedras, golpes de faca, socos e chutes, não há qualquer notícia de atendimento em unidade hospitalar a comprovar sua alegação, o que seria prova fácil de ser produzida mediante a juntada do atendimento médico no dia dos fatos”. Afirma em decisão a magistrada Glaucia Vespoli.
Salatiel que já está preso preventivamente em decisão do magistrado José Manuel Ferreira Filho, 3º Vara, desde setembro de 2016 ao Centro de Detenção Provisória de Rio Preto, não poderá apelar da sentença em liberdade, ele informou a Justiça que também não pretende recorrer da condenação.
A vítima foi socorrida e enquanto estava sendo realizada traqueostomia um procedimento médico com objetivo de reestabelecer a respiração, porém não resistiu. Mesmo com a confissão de Salatiel alegando legitima defesa a Justiça não considerou como fator atenuante da pena, já que segundo ordenamento jurídico trata-se de confissão qualificada.