A Justiça de Votuporanga condenou J.J. de O. a 10 anos de prisão em regime fechado por ato libidinoso e estupro contra uma menina de oito anos.
A ação penal foi patrocinada pelo Ministério Público. Qualificado e denunciado 129 da Constituição Federal e 217 A- , do Código Penal. Preso em flagrante, negou a autoria.
Para a Justiça, a materialidade e a autoria delitivas enfeixam-se por meio do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência de bem como dos depoimentos colhidos na fase policial e em Juízo.
Em depoimento, uma menor de oito anos,relatou que estava em uma pracinha perto de sua casa, acompanhada de seu vizinho com quem os pais havia lhe deixado para cuidar, quando avistou um cachorro e se afastou do seu acompanhante para brincar com o animal. O réu se aproximou da menina enquanto brincava com o cão e passou a mão no seu seio ainda por cima da camiseta.
Em seguida, o réu levantou a blusa da vítima e ficou segurando e “beliscando” a ponta de seu seio, mesmo com a menina pedindo para ele parar. A vítima afirma que o réu disse que ela não precisava ficar com medo, pois ele havia feito isso com “um monte” de meninas, e a chamou para ir atrás da Igreja, momento em que uma testemunha chegou perguntando se o homem era parente da vítima. O réu tentou fugir e foi preso em flagrante pela policia militar Artigo 217-A
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena varia entre oito e 15 anos