sábado, 14 de março de 2026

Justiça condena homem por tráfico em Rio Preto após denúncias de moradores

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Ricardo dos Santos Ferreira pelo crime de tráfico de drogas em audiência realizada nesta segunda-feira, 2. de março de 2026. O réu foi preso em flagrante no bairro Eldorado após investigações motivadas por denúncias anônimas sobre a intensa movimentação de usuários em sua residência.

A sentença foi proferida pela magistrada Beatriz Mariani durante sessão virtual, após o encerramento da instrução criminal e dos debates entre o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A Prisão e as Provas

De acordo com a denúncia, policiais militares patrulhavam a Rua Nabor César Siqueira quando avistaram Ricardo. Ao notar a viatura, o acusado correu para o interior do imóvel, o que motivou a abordagem imediata. No quarto do réu, os agentes localizaram:

  • 29 porções de cocaína (pesando aproximadamente 34,67g);
  • Balança de precisão em pleno funcionamento;
  • Caderno com anotações financeiras típicas da venda de entorpecentes;
  • Dinheiro em espécie.

Embora o réu tenha negado o crime, alegando inicialmente que os policiais “plantaram” a droga e, posteriormente, que o material pertenceria à sua esposa, T. K. C. P., a Justiça considerou as versões contraditórias. A própria esposa, ouvida como testemunha, negou ser a dona dos entorpecentes.

Histórico Criminal e Reincidência

A acusação destacou que Ricardo é reincidente específico e possui um extenso histórico criminal. Entre as condenações anteriores transitadas em julgado, constam crimes de:

  • Tráfico de drogas;
  • Roubo;
  • Furto qualificado (em pelo menos três ocasiões distintas).

Diante da materialidade comprovada pelos laudos periciais e dos depoimentos firmes dos policiais militares, a pretensão punitiva foi julgada procedente.

Desfecho e Recurso

Ao final da audiência, o réu manifestou imediatamente o interesse em recorrer da sentença. A magistrada recebeu o recurso e determinou que Ricardo permaneça preso, expedindo a guia de recolhimento provisória. O processo agora segue para a apresentação das razões recursais pela Defensoria Pública.

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