terça, 7 de abril de 2026

Justiça condena homem por tráfico após denúncia de venda de drogas em ponto de ônibus

A magistrada Júlia Inêz Costa Galceran condenou N.S.F. à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes em Uchoa, município da comarca de São José do Rio Preto. O réu foi detido em outubro de 2020 na Avenida Pedro de Toledo, após uma denúncia anônima informar que um indivíduo de camiseta vermelha portava drogas em um ponto de ônibus. A sentença fixou o regime inicial aberto e permitiu que o condenado recorra da decisão em liberdade.

Durante a abordagem, policiais militares localizaram nove porções de maconha escondidas em uma pochete, além de quantias em dinheiro e uma nota de cinco euros. Em juízo, os agentes confirmaram que a denúncia indicava que o suspeito levaria o entorpecente para comercialização em São José do Rio Preto. Embora o réu tenha alegado que a droga era para consumo pessoal e que estava no local para resolver pendências de documentos, a Justiça considerou a versão isolada e incompatível com as provas.

A decisão destacou que o fracionamento da droga e a natureza específica da denúncia afastam a presunção de uso pessoal, mesmo diante da pequena quantidade apreendida (pouco mais de 10 gramas). A magistrada ressaltou que as circunstâncias da prisão, ocorridas a poucos metros da unidade policial, demonstram a destinação mercantil do produto. Por ser primário na época dos fatos e não possuir antecedentes criminais registrados, o réu foi beneficiado com o redutor do “tráfico privilegiado”.

Em razão do montante da pena e das condições favoráveis, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. O condenado deverá prestar serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e realizar o pagamento de uma prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade social. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais, com ressalva devido à concessão do benefício da justiça gratuita.

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