sábado, 9 de maio de 2026

Justiça condena homem por roubo com canivete na Represa Municipal de Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Luís Vanderli Fernandes pelo roubo de um celular ocorrido na Represa Municipal. A sentença, proferida pela juíza Júlia Inêz Costa Galceran e disponibilizada no último dia 10, fixou a pena em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização à vítima.

O crime aconteceu na noite de 8 de setembro de 2025, nas proximidades do Hospital AME. De acordo com os autos, o réu abordou a vítima, L. P. R., e, utilizando um canivete encostado em sua barriga, exigiu a entrega do aparelho Samsung A53. Intimidada, a mulher jogou o celular no chão e fugiu para buscar ajuda.

Pouco tempo depois, Luís foi flagrado por policiais militares na região central da cidade enquanto tentava vender o aparelho por apenas R$ 50,00 a uma jovem. Durante a abordagem, os agentes localizaram o canivete em sua posse. Na delegacia, a vítima reconheceu tanto o agressor quanto a arma utilizada no crime.

Em seu interrogatório judicial, o réu confessou o crime, alegando que estava alcoolizado e que pretendia vender o celular para comprar drogas. A magistrada destacou que, embora o réu tenha confessado, sua extensa ficha criminal e a reincidência específica pesaram na definição da pena e do regime prisional.

Pontos principais da decisão:

  • Pena: 7 anos de reclusão e 16 dias-multa.
  • Regime: Fechado (devido aos maus antecedentes e multirreincidência).
  • Indenização: Fixada reparação mínima de 2 salários-mínimos em favor da vítima.
  • Custódia: O direito de recorrer em liberdade foi negado para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O laudo pericial confirmou que o canivete apreendido tinha potencial para causar agressão física grave, justificando a causa de aumento de pena por emprego de arma branca.

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