quinta, 14 de maio de 2026

Justiça condena homem por roubo a açaiteria com uso de faca em Rio Preto

Um homem foi condena em São José do Rio Preto pelo crime de roubo, após assaltar um estabelecimento comercial de açaí com o uso de uma faca. A sentença, proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara Criminal, foi disponibilizada em 06 de maio de 2026.

O Crime

O roubo ocorreu no dia 01 de janeiro de 2026, por volta das 23h07min, na Rua Américo Avelar, no Jardim Don Lafaiete. De acordo com a denúncia, o réu, MARCELO RODRIGUES FERREIRA, adentrou a loja de açaí Açaí Tropical e, sob grave ameaça com emprego de uma faca, subtraiu aproximadamente R$ 100,00 em dinheiro do caixa.

A vítima, Ingrid Morgana dos Santos, relatou que estava no estabelecimento com seus filhos de dois e quatro anos de idade quando o réu entrou. Após inicialmente pedir um copo de água, Marcelo retornou ao local armado com uma faca, anunciando o roubo e exigindo o dinheiro. Temendo por sua segurança e pela de seus filhos, a vítima entregou a quantia.

Prisão e Provas

Após o crime, a Polícia Militar foi acionada e iniciou patrulhamento nas proximidades. Marcelo Rodrigues Ferreira foi localizado pouco tempo depois na região da Zona Norte, caído ao solo e com ferimentos, tendo sido agredido por populares. Com ele, os policiais encontraram R$ 34,25 em dinheiro e uma faca. O réu confessou a autoria do roubo à equipe policial, alegando que estava em situação de rua e sob efeito de drogas, e que praticou o crime para manter o vício.

A Sentença

O juiz Vinicius Nunes Abbud julgou procedente a pretensão acusatória do Ministério Público. A materialidade do crime foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial da faca e prova oral. A autoria também restou certa pela confissão do réu e pelos depoimentos da vítima e dos policiais militares que efetuaram a prisão.

“A prova oral colhida comprova que o denunciado, durante o período noturno, dirigiu-se ao estabelecimento comercial da vítima e, mediante emprego de faca, ameaçou-a com a finalidade de subtrair os valores do caixa”, afirmou o magistrado na sentença. O juiz também ressaltou a importância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando praticados na clandestinidade.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou as circunstâncias judiciais e a majorante do emprego de arma branca. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido ao fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos menores da vítima, evidenciando maior reprovabilidade da conduta. Embora tenha reconhecido a atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal, conforme súmula do STJ. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3 pelo uso da faca.

MARCELO RODRIGUES FERREIRA foi condenado ao cumprimento da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de treze dias-multa no valor unitário mínimo legal. A prisão preventiva do réu foi mantida para garantia da ordem pública, sendo determinada sua transferência para o regime adequado.

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