quinta, 28 de maio de 2026

Justiça condena homem por receptação de celular furtado em Fernandópolis

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Matheus Patrocinio dos Santos pelo crime de receptação dolosa. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira, 19 de maio de 2026. O réu recebeu a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa.

A ação penal teve origem após investigações sobre o furto ocorrido na residência da vítima, M. M. H., que teve diversos pertences levados de sua casa no momento em que saiu para passear com o cachorro. Por meio de rastreamento cadastral junto às operadoras de telefonia, a Polícia Civil localizou o aparelho celular da marca Xiaomi pertencente à vítima em posse do acusado.

Em seu depoimento, Matheus negou o crime e alegou ter comprado o smartphone de um desconhecido em uma comunidade, afirmando que o vendedor possuía as senhas do dispositivo e dizia estar vendendo com o consentimento de sua esposa. O magistrado, contudo, considerou a versão isolada, destacando que o réu agiu sem cautela mínima e sem exigir notas fiscais ou documentação de procedência do produto.

Apesar de o réu possuir antecedentes de reincidência criminal, a Justiça considerou viável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por não se tratar de uma reincidência específica no mesmo tipo penal. Matheus cumprirá a sanção por meio de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.

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