quarta, 18 de junho de 2025
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Justiça condena homem por lesão corporal e absolve outro acusado de ameaça em briga de desafetos em Santa Albertina

A 2ª Vara Criminal de Jales, na região de Jales, proferiu sentença no caso de um confronto violento entre desafetos na cidade de Santa Albertina, ocorrido em abril de 2022. Helton Danilo Gonçalves dos Santos foi condenado por lesão corporal, enquanto Bruno Pereira Silêncio foi absolvido da acusação de ameaça.

O caso teve origem em 12 de abril de 2022, por volta das 20h. Segundo a denúncia do Ministério Público, Helton Danilo Gonçalves dos Santos teria utilizado um estilingue para arremessar pedras contra Bruno Pereira Silêncio, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme atestado por laudo pericial anexado ao processo.

Em retaliação ao ataque, Bruno Pereira Silêncio, não encontrando Helton no local, dirigiu-se à residência do desafeto. No local, armado com uma foice e, acompanhado por familiares, Bruno teria ameaçado de morte a mãe de Helton, a F. A. G.. Contudo, essa acusação de ameaça não se sustentou em juízo. A própria F. A. G., suposta vítima da ameaça, declarou em juízo que nunca foi ameaçada por foice por Bruno, e que o registro inicial da ocorrência, feito pela escrivã, teria informações equivocadas. Ela afirmou que os agressores apenas queriam entrar em sua casa e que ela fez a queixa por medo, mas sem a ameaça de morte com o objeto.

A sentença, proferida nesta segunda-feira (9) pelo juiz Junior da Luz Miranda, decidiu pela condenação de Helton Danilo Gonçalves dos Santos pela prática do crime de lesão corporal, previsto no Art. 129, “caput”, do Código Penal. A pena foi fixada em 4 meses e 23 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Helton terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que assim respondeu ao processo.

Por outro lado, Bruno Pereira Silêncio foi absolvido da imputação do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), com fundamento no Art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há prova suficiente de que o réu tenha concorrido para a infração penal.

A decisão da 2ª Vara Criminal de Jales encerra, ao menos em primeira instância, um capítulo dessa longa rixa entre os desafetos, reforçando a importância da análise judicial minuciosa das provas e depoimentos para a determinação da culpa e da inocência.

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