sexta, 12 de junho de 2026

Justiça condena homem por furto ao Hospital do Amor em Jales

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Jales, Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas, condenou Yuri Gabriel da Silva Xavier pelo crime de furto simples contra o Hospital do…

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Jales, Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas, condenou Yuri Gabriel da Silva Xavier pelo crime de furto simples contra o Hospital do Amor. A sentença, disponibilizada nesta quarta-feira (13), aplicou a pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

O crime ocorreu em agosto de 2025, quando o réu foi flagrado subtraindo 30 bases de alumínio utilizadas em tendas de eventos da instituição. Segundo os autos, um funcionário do hospital percebeu a ação e confrontou o indivíduo, que fugiu por um pasto vizinho. A Polícia Militar foi acionada e localizou o acusado nas proximidades com um alicate e roupas extras.

Embora a denúncia inicial apontasse furto qualificado por escalada e concurso de pessoas, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público para afastar as qualificadoras. A decisão baseou-se na ausência de perícia técnica que comprovasse o esforço incomum para pular o alambrado e na falta de provas concretas sobre a participação de um segundo envolvido.

O réu também respondia pelo crime de ameaça contra a vítima A. B. dos S., que teria ocorrido durante o trajeto para a delegacia. No entanto, o juiz absolveu Yuri desta acusação, considerando que a própria vítima declarou em juízo não ter se sentido intimidada pelas palavras do acusado, o que descaracteriza o tipo penal.

Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos. Yuri deverá prestar serviços à comunidade por uma hora para cada dia de condenação, em entidade a ser definida pelo juízo de execução. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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