sábado, 14 de março de 2026

Justiça condena homem por furtar TV e arrombar casa de ex-companheiro em Fernandópolis

Réu foi identificado pela vítima através de câmeras de segurança; prejuízo total entre o objeto furtado e o conserto da porta ultrapassou R$ 4 mil

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Eleudes Soares Viterbo Neto pelo crime de furto qualificado. O réu invadiu a residência de um ex-companheiro, mediante o arrombamento da porta, para subtrair um aparelho de televisão.

O Crime: Identificação por Câmeras

O furto ocorreu em novembro de 2024, no bairro Jardim Santa Helena. A vítima, Isildo Jorge Aparecido Campagna, ao retornar para casa, encontrou a porta arrombada e a ausência de sua TV de 42 polegadas.

Ao verificar as imagens do sistema de monitoramento, Isildo identificou Eleudes imediatamente. Em juízo, a vítima foi categórica: conviveu com o réu por três anos e não teve dúvidas de que era ele quem aparecia nas imagens arrombando a porta e saindo com o aparelho. Isildo relatou ainda que o réu já estava proibido de frequentar o local devido a problemas anteriores.

A defesa do réu:

  • Alegou fragilidade de provas, afirmando que o vídeo não permitia a identificação clara do autor.
  • O réu, em seu interrogatório, afirmou não se recordar dos fatos e mencionou problemas com dependência química na época.

Contudo, o magistrado entendeu que o reconhecimento feito pela vítima, somado às características físicas compatíveis e à falta de um álibi, eram provas suficientes para a condenação.

Qualificadora e Prejuízo Financeiro

A condenação foi agravada pelo rompimento de obstáculo, comprovado por laudo pericial que atestou os danos na estrutura da porta e no cadeado.

Além da condenação criminal, o juiz fixou uma indenização mínima de R$ 3.700,00 a ser paga pelo réu à vítima, composta por:

  • R$ 1.200,00: Valor estimado da televisão furtada.
  • R$ 2.500,00: Gastos comprovados pela vítima para o conserto da porta arrombada.

A Pena e o Regime

Devido ao histórico criminal do réu, que possui maus antecedentes e é reincidente, o magistrado fixou um regime mais rigoroso:

  • Pena Definitiva: 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
  • Regime Inicial: Fechado (devido à reincidência e ao histórico de condenações anteriores).
  • Benefícios: Negada a substituição da pena de prisão por penas alternativas (como serviços comunitários), por não preencher os requisitos legais.

Eleudes poderá recorrer da decisão em liberdade, caso não esteja preso por outros processos.

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