

A Vara Única do Foro de Cardoso condenou Damião de Sousa Guerra pelos crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de munição de uso permitido. A decisão foi proferida pela juíza de direito Helen Komatsu, que fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão para cada um dos delitos, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2025 na Estrada Rural do Jatobá. Segundo os autos, o acusado efetuou disparos contra a própria caminhonete após o veículo atolar e, dois dias depois, foi abordado por policiais portando cinco cartuchos íntegros de calibre .38. O laudo pericial atestou que as munições estavam aptas para uso e identificou marcas de perfuração no automóvel decorrentes dos tiros acionados em via pública.
A defesa do acusado pleiteou o reconhecimento da atipicidade material do fato e a aplicação do princípio da insignificância, alegando ausência de lesividade pelo fato de o revólver apreendido estar inoperante. Contudo, a magistrada rejeitou os pedidos, destacando que o porte de munição configura crime de perigo abstrato e ressaltando que o réu ostenta reincidência e histórico de reiteração delitiva, o que afasta a tese de inexpressividade da conduta.


Na dosimetria da pena, a juíza aplicou o concurso material entre os dois crimes devido à autonomia dos desígnios e à diferença temporal entre as ocorrências. Diante do histórico criminal do acusado, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada, sendo determinado o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. D. S. G. poderá recorrer da sentença em liberdade.









