domingo, 8 de março de 2026

Justiça condena homem por “arrastão” de furtos de celulares em Santa Fé do Sul

O réu Nelo Picini Filho confessou ter praticado quatro furtos em uma única tarde, utilizando-se de distrações de funcionários em farmácias, postos e mercados. A condenação considerou a reincidência e…

A Justiça condenou o réu Nelo Picini Filho pela prática de uma série de furtos de aparelhos celulares ocorridos em estabelecimentos comerciais da cidade. Em uma única tarde, o acusado percorreu diferentes pontos da região central, subtraindo aparelhos de funcionários e proprietários que se afastavam momentaneamente de seus postos de trabalho.

Dinâmica dos Crimes e “Modus Operandi”

Segundo os autos, o condenado utilizava táticas semelhantes em todas as ações: entrava nos estabelecimentos, solicitava um produto ou medicamento e, no instante em que o atendente se virava de costas ou se dirigia ao estoque, ele subtraía o celular deixado sobre o balcão.

  • Farmácia DrogaSul: O réu aproveitou que o atendente F.F.F. estava de costas buscando um medicamento para realizar a subtração. A ação foi confirmada por câmeras de segurança.
  • Posto Shell: A vítima D. relatou que precisou sair da conveniência para abastecer um veículo. Ao retornar, notou que seu celular e outro aparelho haviam sumido. Ela reconheceu o autor no momento da prisão.
  • Chico Farma: O funcionário O.F. constatou o furto pelas imagens do sistema de monitoramento, que mostraram Nelo aproveitando o afastamento da atendente.
  • Mercado da Feira: Neste caso, a Justiça reconheceu a qualificadora de fraude. Nelo simulou ser um cliente e pediu pão ao proprietário O.S.N., que, ao buscar o item, teve o celular furtado.

Prisão e Confissão

Nelo foi preso em flagrante pela Polícia Militar no bairro Eldorado, ainda utilizando o mesmo boné captado pelas imagens de segurança. Com ele, foram encontrados dois aparelhos. Em juízo, o réu confessou todos os crimes, afirmando que viajou do Mato Grosso do Sul para Santa Fé do Sul com o objetivo de consumir drogas e que pretendia vender os aparelhos para sustentar o vício.

O magistrado responsável pelo caso afastou a tese de “princípio da insignificância” (crime de bagatela), destacando que o valor total dos bens subtraídos foi avaliado em R$ 9.372,00, quantia que supera em muito os parâmetros legais de irrelevância patrimonial.

A Sentença

A decisão judicial enfatizou a continuidade delitiva, uma vez que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução.

Principais pontos da condenação:

  • Afastamento de Concurso de Agentes: A Justiça absolveu a companheira do réu, Gleici, por falta de provas de que ela tenha participado ativamente dos furtos, aplicando o princípio in dubio pro reo.
  • Qualificadora de Fraude: Mantida no furto ao Mercado da Feira, pela encenação de compra para enganar a vítima.
  • Reincidência: O réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, o que impediu a substituição da pena de prisão por penas alternativas ou a aplicação de privilégios legais.

A maioria dos aparelhos foi recuperada pela Polícia e pela Guarda Civil Municipal, após denúncias anônimas indicarem que alguns itens haviam sido descartados ou trocados em pontos de venda de entorpecentes.


Resumo do Desfecho Judicial

ItemDescrição
RéuNelo Picini Filho
CrimesFurto simples e Furto qualificado (fraude) em continuidade delitiva
VítimasD., F.F.F., O.S.N. e O.F.
BensCelulares (iPhone, Samsung, Xiaomi Poco)
StatusCondenado (reincidente)

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