

A Justiça condenou o réu Nelo Picini Filho pela prática de uma série de furtos de aparelhos celulares ocorridos em estabelecimentos comerciais da cidade. Em uma única tarde, o acusado percorreu diferentes pontos da região central, subtraindo aparelhos de funcionários e proprietários que se afastavam momentaneamente de seus postos de trabalho.

Dinâmica dos Crimes e “Modus Operandi”
Segundo os autos, o condenado utilizava táticas semelhantes em todas as ações: entrava nos estabelecimentos, solicitava um produto ou medicamento e, no instante em que o atendente se virava de costas ou se dirigia ao estoque, ele subtraía o celular deixado sobre o balcão.
- Farmácia DrogaSul: O réu aproveitou que o atendente F.F.F. estava de costas buscando um medicamento para realizar a subtração. A ação foi confirmada por câmeras de segurança.
- Posto Shell: A vítima D. relatou que precisou sair da conveniência para abastecer um veículo. Ao retornar, notou que seu celular e outro aparelho haviam sumido. Ela reconheceu o autor no momento da prisão.
- Chico Farma: O funcionário O.F. constatou o furto pelas imagens do sistema de monitoramento, que mostraram Nelo aproveitando o afastamento da atendente.
- Mercado da Feira: Neste caso, a Justiça reconheceu a qualificadora de fraude. Nelo simulou ser um cliente e pediu pão ao proprietário O.S.N., que, ao buscar o item, teve o celular furtado.
Prisão e Confissão
Nelo foi preso em flagrante pela Polícia Militar no bairro Eldorado, ainda utilizando o mesmo boné captado pelas imagens de segurança. Com ele, foram encontrados dois aparelhos. Em juízo, o réu confessou todos os crimes, afirmando que viajou do Mato Grosso do Sul para Santa Fé do Sul com o objetivo de consumir drogas e que pretendia vender os aparelhos para sustentar o vício.
O magistrado responsável pelo caso afastou a tese de “princípio da insignificância” (crime de bagatela), destacando que o valor total dos bens subtraídos foi avaliado em R$ 9.372,00, quantia que supera em muito os parâmetros legais de irrelevância patrimonial.
A Sentença
A decisão judicial enfatizou a continuidade delitiva, uma vez que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução.
Principais pontos da condenação:
- Afastamento de Concurso de Agentes: A Justiça absolveu a companheira do réu, Gleici, por falta de provas de que ela tenha participado ativamente dos furtos, aplicando o princípio in dubio pro reo.
- Qualificadora de Fraude: Mantida no furto ao Mercado da Feira, pela encenação de compra para enganar a vítima.
- Reincidência: O réu é reincidente e ostenta maus antecedentes, o que impediu a substituição da pena de prisão por penas alternativas ou a aplicação de privilégios legais.
A maioria dos aparelhos foi recuperada pela Polícia e pela Guarda Civil Municipal, após denúncias anônimas indicarem que alguns itens haviam sido descartados ou trocados em pontos de venda de entorpecentes.

Resumo do Desfecho Judicial
| Item | Descrição |
| Réu | Nelo Picini Filho |
| Crimes | Furto simples e Furto qualificado (fraude) em continuidade delitiva |
| Vítimas | D., F.F.F., O.S.N. e O.F. |
| Bens | Celulares (iPhone, Samsung, Xiaomi Poco) |
| Status | Condenado (reincidente) |








