quinta, 19 de fevereiro de 2026

Justiça condena homem por agredir companheira com ferro e bicicleta em Pontalinda

Réu alegou legítima defesa, mas juiz reconheceu excesso violento; vítima tentou inocentar o agressor durante o depoimento, afirmando que marcas de agressão eram “acidentais”

O juiz Fábio Antônio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, condenou Givanildo Conceição da Silva a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por lesão corporal em contexto de violência doméstica. O crime, ocorrido em outubro de 2025, envolveu agressões com um vaso de vidro, uma barra de ferro e o arremesso de uma bicicleta contra a vítima.

O Conflito e as Versões

O caso teve início após uma discussão motivada por ciúmes e consumo excessivo de álcool. Em juízo, a vítima, T. de J. V., apresentou uma versão para tentar abrandar a situação do réu. Ela admitiu ter iniciado a briga e alegou que as lesões causadas pelo companheiro foram fruto de movimentos defensivos ou acidentais.

A vítima chegou a mostrar a cicatriz na testa durante a audiência, afirmando que a marca “praticamente desapareceu” e que o uso de peruca — mencionado no processo como consequência da agressão — era, na verdade, um gosto pessoal anterior ao fato. Ela afirmou ainda não sentir medo do réu e expressou o desejo de retomar o relacionamento.

Depoimentos das Testemunhas

A versão de “acidente” foi contestada por testemunhas e provas técnicas:

  • Vizinha: Relatou ter recebido uma ligação desesperada da vítima pedindo ajuda pois estava sangrando. Ao chegar, viu o momento em que o réu arremessou uma bicicleta contra a mulher, que desmaiou imediatamente. Vanir confirmou que o réu fugiu sem prestar socorro.
  • Policial Militar (Vagner): Localizou a barra de ferro e confirmou que, no dia dos fatos, a vítima havia relatado ter sido golpeada pelo réu após ele tomar o objeto das mãos dela.

A Decisão Judicial

O magistrado destacou que, embora a vítima tenha tentado inocentar Givanildo, os laudos periciais e a gravidade dos cortes no braço e na cabeça não são compatíveis com mera defesa.

“Há um absoluto descompasso entre a ação e a reação. O réu passou a agredir a vítima não para fazer cessar a agressão dela, mas sim animado pelo desejo de causar dano”, sentenciou o juiz.

Principais pontos da sentença:

  • Reincidência Específica: O réu já possuía condenação anterior por agressão contra a mesma vítima, o que agravou a pena.
  • Regime Semiaberto: Devido ao montante da pena e às circunstâncias, foi fixado o regime inicial semiaberto.
  • Direito de Recorrer em Liberdade: O juiz concedeu o alvará de soltura, entendendo que o réu pode aguardar o trânsito em julgado fora da prisão, já que o regime imposto (semiaberto) é menos rigoroso que a custódia cautelar atual.

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