A Justiça condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime de extorsão, um homem que fingia ser policial aposentado e exigia dinheiro de comerciantes, mediante intimidação, para realizar a segurança de estabelecimentos. Pelo menos nove locais foram identificados pela Polícia Civil, entre restaurantes, lojas de presentes e pet shop.
Em janeiro de 2020, duas das vítimas resolveram dar um basta na cobrança e denunciar o caso. Chefiados pelo delegado Wander Solgon, da DIG, policiais à paisana permaneceram na região dos comércios e prenderam Charles Rainier Duarte em flagrante, assim que ele recebeu o valor cobrado de um dos estabelecimentos.
Segundo informações do processo, Charles se apresentava como policial civil aposentado, de nome Serra. Portando uma pistola falsa na cintura, ele oferecia segurança a comerciantes, mediante intimidação. As taxas variavam entre R$50,00 a R$100,00, dependendo do tamanho do estabelecimento e turnos de ronda. Em alguns casos, o acusado exigia o valor antecipado.
Cinco das nove vítimas apresentaram provas da cobrança e revelaram terem contratado o serviço por medo, bem como por ficarem constrangidas com presença constante do sujeito em suas lojas.
A extorsão foi praticada de outubro de 2019 a janeiro de 2020.
Na audiência, “o acusado disse que somente mostrava a pistola falsa para que as pessoas acreditassem que ele era de fato policial e para intimidar os bandidos. Negou tivesse ameaçado ou constrangido os comerciantes para que contratassem seus serviços” (trecho da sentença).
Para o juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal, “as vítimas foram categóricas ao descrever os fatos, muitas delas confirmando que sequer tinham interesse em contratar o serviço de vigilância oferecida pelo acusado, já que tinham outras formas de proteção, mas acabaram fazendo porque e temiam as consequências de não contratar o serviço”, restando caracterizado o crime de extorsão.
Três meses depois de ser preso, os advogados Marcus Belloto e Paulo Gouveia conseguiram revogar a prisão preventiva do segurança. Condenado no regime semiaberto, ele foi autorizado a recorrer da sentença em liberdade.