

O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Pedro Augusto Alves Santil pelo crime de tráfico de drogas em sentença publicada nesta quinta-feira (12). O réu foi sentenciado a 9 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão destacou que o acusado utilizava a profissão de motoboy e uma mochila de entregas para transportar entorpecentes pela cidade.

A prisão ocorreu em 4 de novembro de 2025, após a Polícia Militar receber denúncias de que o suspeito usava o disfarce de entregador para o crime. Durante a abordagem na Avenida da Saudade, foram encontrados cerca de 100 gramas de cocaína bruta e maconha do tipo “dry” dentro da “bag” da moto. Na residência do réu, os policiais localizaram mais porções de maconha, balança de precisão e tesouras.
Em juízo, Pedro confessou que transportava as substâncias para venda e que recebia instruções de terceiros via celular. A magistratura ressaltou a gravidade da conduta, apontando que a cocaína possui alto grau de nocividade. Além disso, o fato de o crime ter sido cometido enquanto o réu cumpria pena anterior e o uso do aparato de entregador foram considerados agravantes na dosimetria.
O réu foi classificado como multirreincidente específico no tráfico de drogas, o que impediu a aplicação de redutores de pena ou a substituição por medidas restritivas. O magistrado determinou que Pedro permaneça preso durante a fase de recurso para garantir a ordem pública. A motocicleta Honda Biz utilizada no transporte, o dinheiro apreendido e o celular foram declarados perdidos em favor da União.
A sentença também determinou a destruição dos demais bens apreendidos e a suspensão dos direitos políticos do condenado. Após o trânsito em julgado, o nome de Pedro será incluído no rol de culpados e a guia de execução definitiva será expedida. O valor da multa fixada ultrapassa 900 dias-multa, calculados sobre o salário mínimo vigente à época dos fatos.









