terça, 19 de novembro de 2024
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Justiça condena ex-prefeito de Pedranópolis por improbidade

A Justiça Federal de Jales (SP) condenou o ex-prefeito de Pedranópolis (SP) José Roberto Martins, o servidor municipal Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (Adupe) por…

A Justiça Federal de Jales (SP) condenou o ex-prefeito de Pedranópolis (SP) José Roberto Martins, o servidor municipal Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (Adupe) por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízos aos cofres públicos. Os três réus deverão devolver os R$ 233 mil em recursos federais que foram utilizados indevidamente em obras de pavimentação num loteamento particular adquirido pela associação em Pedranópolis.

O ex-gestor e o servidor também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. A sentença atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública ajuizada em 2015. O MPF, porém, recorreu da decisão para que os envolvidos sejam também condenados pelo enriquecimento ilícito decorrente dos atos de improbidade.

O valor desviado foi obtido pela prefeitura com o Ministério das Cidades, por meio de um convênio firmado em 2012. O repasse tinha como objetivo financiar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em “diversas ruas do município”. Contudo, a verba federal foi totalmente direcionada para a execução de tais melhorias no loteamento “Residencial Adupe”, de propriedade da associação – gastos que deveriam ser suportados pela entidade privada e não pelos cofres públicos.
Para viabilizar os atos de improbidade, o então prefeito de Pedranópolis (SP), José Roberto Martins, atuou em conluio com o servidor municipal Sebastião Faria, que era, ao mesmo tempo, presidente da Adupe.

Além de manter em erro o Ministério das Cidades, omitindo informações sobre a real destinação das verbas, o chefe do Executivo ainda promulgou duas leis municipais inconstitucionais, estabelecendo que as obras de infraestrutura do loteamento particular ficariam a cargo do poder público.

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