

A 1ª Vara Criminal de Jales condenou Marcos Antonio Machado pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança (Art. 155, § 4º, II do Código Penal). A decisão, assinada pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas e disponibilizada nesta quarta-feira (28), encerra um processo iniciado após o desvio de R$ 5.000,00 da conta bancária de uma idosa.

O “Falso Auxílio” e a Quebra de Confiança
De acordo com os autos do processo nº 1500960-58.2023.8.26.0297, Marcos era ex-genro da vítima, I. M. A., mas mantinha uma relação de extrema proximidade e confiança com a família, sendo tratado “como um filho”. Durante o período da pandemia de COVID-19, ele passou a auxiliar a idosa em tarefas cotidianas e movimentações bancárias, chegando a habilitar o aplicativo “Caixa Tem” para ela.
Aproveitando-se do livre acesso aos dados e cartões, o réu cadastrou uma chave PIX sem autorização e, em 11 de novembro de 2021, transferiu R$ 5 mil para sua conta pessoal. A vítima só descobriu o furto em 2023, quando tentou sacar o dinheiro para ajudar uma sobrinha e encontrou a conta poupança zerada.
A Defesa: “Investimento que deu errado”
Em seu interrogatório, o réu confessou a transferência, mas tentou justificar o ato como um “empréstimo” para realizar um investimento em uma empresa em Minas Gerais que prometia retornos mensais. Segundo Marcos, a empresa faliu e ele perdeu todo o dinheiro. Ele alegou ter se afastado da família e parado de responder às mensagens da ex-sogra por “vergonha”.
A versão de empréstimo foi prontamente rebatida pela vítima e por sua filha em juízo. Ambas afirmaram que jamais houve autorização para a retirada do valor e que o réu simplesmente desapareceu após o crime.
A Condenação
O magistrado destacou na sentença que a autoria é “indisputável” e que o abuso de confiança ficou caracterizado pela relação de afeto que facilitou o crime. Além disso, a pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido praticado contra pessoa idosa.
Resumo da Pena:
- Total: 02 anos de reclusão e 10 dias-multa.
- Regime: Aberto (devido à primariedade e circunstâncias favoráveis).
- Substituição: A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação).
- Pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade social.
- Reparação de Danos: O réu foi condenado a ressarcir os R$ 5.000,00 à vítima, valor que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral seja oficiado para a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da sentença.









