terça, 4 de novembro de 2025
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Justiça condena ex-funcionário por danos e múltiplos colaboradores por lesão grave em Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de Rio Preto proferiu sentença no processo nº 1502373-79.2022.8.26.0576, encerrando um complexo litígio que resultou em condenações para quatro réus envolvidos em agressões após um ato de vandalismo.

A tensão começou quando PAULO (Paulo Rogério Cutolo), ex-motoboy da empresa Ijump, foi demitido — supostamente por “comportamento de maníaco sexual” contra uma cliente de 75 anos e uma atendente — e, inconformado, retornou ao local de trabalho. Munido de uma marreta, PAULO danificou equipamentos como dois computadores, um notebook e uma mesa, agindo sob alegação de injustiça na demissão.

Confronto e Lesões Graves

Após o vandalismo, um grupo de funcionários da Ijump, incluindo JULIERME, ROBERTO, HENRIQUE, FÁBIO e WISLEY (este último com punibilidade extinta), foi até a pensão onde PAULO residia para confrontá-lo.

Os relatos indicam que PAULO chegou ao local alterado, portando uma marreta e um capacete. Ele teria avançado de forma agressiva contra os funcionários, chegando a investir contra J. com o capacete. Em sua defesa, J. utilizou um facão, desferindo golpes que causaram a lesão corporal de natureza gravíssima e com consequências permanentes na vítima PAULO. Além disso, a motocicleta de PAULO foi danificada por FÁBIO e WISLEY.

Condenações: Foco nas Agressões

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha julgou a ação parcialmente procedente, condenando os responsáveis pelas agressões e danos subsequentes.

As condenações foram as seguintes:

  1. JULIERME, ROBERTO e HENRIQUE foram condenados pelo crime de Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 2°, IV, c/c Art. 29, do CP). Cada um recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 4 anos. O juízo entendeu que a ação foi em legítima defesa contra a agressão inicial de PAULO, mas o uso do facão resultou em lesão grave.
  2. FÁBIO foi condenado tanto pela Lesão Corporal Grave (em concurso com JULIERME, ROBERTO e HENRIQUE) quanto pelo Dano Qualificado (por danificar a moto de PAULO), em concurso material. Ele recebeu a pena mais severa: 3 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, devido a maus antecedentes e reincidência.
  3. PAULO ROGÉRIO CUTOLO, o autor inicial da destruição dos bens da Ijump, foi condenado por Dano Qualificado (Art. 163, parágrafo único, I, do CP) a 6 meses de detenção, em regime aberto, com substituição da pena por prestação pecuniária de 3 salários mínimos.

A sentença confirmou a ilicitude das condutas e determinou o cumprimento das penas impostas aos réus envolvidos na briga.

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