sábado, 21 de junho de 2025
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Justiça condena ex-aluno por furto de coroa sagrada em igreja de Cedral

A 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto condenou Vitor Augusto Vila pelo furto de uma coroa de cobre, adornada com seis pedras azuis e avaliada em R$ 350,00, da imagem de Nossa Senhora na Paróquia São Luiz de Gonzaga, em Cedral. A sentença, proferida pelo Juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud e liberada nos autos em 10 de junho de 2025, impôs ao réu uma pena de um ano, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

O crime, tipificado como furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal), ocorreu em 19 de dezembro de 2018, por volta das 17h, no interior da igreja, localizada no centro de Cedral. A subtração da coroa, um objeto de valor sagrado e cultural para a comunidade, foi descoberta no dia seguinte por fiéis, que alertaram a 1ª secretária do conselho administrativo da Paróquia, Rosineire Gomes Orcese Trevizam.

Identificação e Confissão

Ao revisar as imagens das câmeras de segurança do local, Rosineire Gomes Orcese Trevizam identificou Vitor Augusto Vila como o autor do furto. Ela revelou à Justiça que conhecia o réu desde a infância, tendo sido sua professora. A coroa foi recuperada em 22 de dezembro de 2018, após Vitor ser encontrado pela Polícia Militar em uma diligência por porte de entorpecentes. Questionado sobre o furto da coroa, ele confessou o crime e indicou o local onde havia escondido o objeto, que foi prontamente devolvido à igreja. Em seu depoimento à polícia, o acusado alegou estar sob efeito de drogas na ocasião e que, embora arrependido, sentiu-se envergonhado para devolver o bem.

Argumentos de Defesa Rejeitados

Em sua decisão, o magistrado destacou a certeza da materialidade e autoria do delito. O Juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud rejeitou a tese da defesa que pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Ele argumentou que, além do valor financeiro do objeto ser superior a 10% do salário-mínimo da época, a lesão jurídica não poderia ser considerada inexpressiva, dada a natureza sagrada da coroa e o local do furto.

Alegou que o furto em uma igreja, violando uma imagem sacra, atinge não apenas os devotos, mas toda a comunidade, por se tratar de um bem de valor cultural. O juiz também refutou a alegação de arrependimento posterior ou desistência voluntária, pontuando que a recuperação do bem ocorreu somente após a ação policial. Sobre a alegação de que o réu estava sob efeito de drogas, a sentença aplicou a teoria da “actio libera in causa”, ressaltando que a embriaguez não acidental não exclui a imputabilidade, e que laudo pericial atestou que as capacidades de entendimento e autodeterminação de Vitor estavam preservadas na data dos fatos.

Pena e Cumprimento

Na dosimetria da pena, o juiz considerou as circunstâncias do crime como graves, fixando a pena-base acima do mínimo legal. A pena final de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão foi atenuada pela confissão espontânea do réu.

Em virtude do regime inicial aberto e por atender aos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pela Vara das Execuções Criminais. Vitor Augusto Vila terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Testemunhas e a própria representante da paróquia confirmaram que Vitor é conhecido na cidade desde pequeno e que sua família tentou diversas vezes tratamentos para sua dependência química.

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