O adolescente de 15 anos que teve um braço quebrado durante uma confusão na fila da merenda na Escola Estadual Celso Abade Mourão, no bairro Solo Sagrado, em Rio Preto, será indenizado pelo Governo do Estado. O caso aconteceu em dezembro de 2021 e a Justiça entendeu que os funcionários da unidade foram omissos em não separar a briga.
De acordo com informações do boletim de ocorrência registrado no dia dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar na unidade escolar, os militares identificaram a fratura da vítima. O adolescente foi levado para a Upa Jaguaré, em seguida passou por cirurgia em um hospital.
Na sentença do juiz Marcelo Haggi Andreotti, consta que a diretora da escola cedeu imagens do circuito de segurança que mostraram o momento em que o agressor, junto com dois amigos, furou a fila da merenda, esbarrou na vítima e começou uma discussão.
Do bate-boca, o agressor desferiu um violento soco na vítima que, já caída no chão, continuou sendo agredida até que outros alunos separaram a briga.
Ao condenar o Estado a pagar uma indenização de cerca de R$ 35 mil, o magistrado ressaltou que as imagens do circuito interno mostram que os servidores públicos foram omissos e que a administração da escola já conhecia o “comportamento nitidamente antissocial do agressor que já causou vários problemas, inclusive recebeu algumas advertências por não se comportar adequadamente na sala de aula, nos corredores e no pátio e chegou ao ponto de morder os seios de outra aluna, mas o deixou livre de vigilância para novamente agir e vitimar o requerente”.
Para o advogado que representa a vítima, Luenderson Santos de Souza, a sentença “demonstrou amplo conhecimento jurídico para toar a questão, reconheceu a conduta negligente da Escola em questão, a gravidade das consequências da conduta omissiva da Escola e a responsabilidade do ente público ao pagamento”.
O Estado recorreu da sentença. A Secretaria Estadual de Educação ainda não se pronunciou sobre o fato.