O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Vigilantes do Peso por ter demitido uma funcionária que engordou 20 quilos.
A mulher trabalhava na entidade deste 1992, quando tinha 74 quilos. Ela foi demitida em 2006, com quase 94 quilos.
No próprio contrato de trabalho assinado por ela, tinha uma cláusula que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido.
Na Justiça, o relator do processo votou a favor da empresa por considerar que a funcionária desrespeitou o contrato. No entanto, os outros dois ministros consideraram a cláusula abusiva, ilícita e discriminatória.
No fim, por dois votos a um, a Justiça decidiu que ela não poderia ser demitida por justa causa.
O Vigilantes do Peso terá, então, que pagar as verbas rescisórias devidas, com multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.