O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região – São Paulo – condenou uma empresa de prestação de serviços a pagar R$ 8.680,00 de indenização a um funcionário por assédio moral. O rapaz, uma pessoa trans, era tratado pelos empregadores por seu nome civil (do gênero feminino), em vez de seu nome social (do gênero masculino).
Em audiência, uma representante da empresa confirmou a maneira como o profissional era tratado, assim como uma testemunha, que também afirmou estar ciente da identidade de gênero do rapaz.
Na decisão, o juíz Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante [funcionário] se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira.”
Uma vez constatada a forma como o funcionário era tratado no local de trabalho, o juíz entendeu que houve lesão aos direitos da personalidade do trabalhador relacionados à honra, autoestima e imagem. Como indenização, a empresa foi condenada a pagar um valor equivalente a sete salários do rapaz.
Segundo o funcionário, apesar de em seus documentos ainda constar o nome civil, o processo legal para que seu nome seja trocados nos registros oficiais já está em andamento.