sábado, 14 de março de 2026

Justiça condena dupla por furto de bicicleta “de valor sentimental” em Dolcinópolis

A 1ª Vara de Estrela D’Oeste condenou os réus Higor Gonçalves e Guilherme Otávio da Silva Dias pelo furto qualificado de uma bicicleta ocorrido no centro de Dolcinópolis. A sentença, proferida pela magistrada Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari em 27 de fevereiro de 2026, destaca que, embora o bem tivesse baixo valor de mercado, possuía um valor afetivo inestimável para a vítima.

Os réus, que haviam sido detidos logo após o crime, confessaram a autoria e agora cumprirão penas restritivas de direitos em regime aberto.

O Crime e a Perseguição

No dia 25 de julho de 2025, os acusados subtraíram uma bicicleta Caloi Ceci de cor rosa que estava em frente à residência da vítima, Z. B. S. Segundo o processo, os réus usaram o bem para fugir em direção a Jales por uma estrada de terra, após terem se envolvido em outra ocorrência com uma motocicleta no mesmo dia.

Ao notar o furto, a vítima utilizou uma moto para perseguir os criminosos. Ao alcançá-los em um trecho escuro da estrada, ela simulou estar armada, gritando para que atirassem, o que fez com que os réus abandonassem a bicicleta e fugissem pelo pasto. Eles foram capturados pouco depois pela Polícia Militar com apoio da Guarda Civil Municipal.

Valor Sentimental vs. Valor Econômico

A defesa pleiteou o reconhecimento do “furto privilegiado”, que permite a redução da pena quando o objeto é de pequeno valor (avaliado em R$ 250,00). No entanto, a juíza negou o benefício. Em seu depoimento, a vítima emocionou-se ao relatar que a bicicleta pertenceu à sua bisavó e que mantinha a pintura original para preservar a memória familiar.

A magistrada entendeu que a lesão transcendeu o aspecto financeiro. Além disso, considerou o histórico dos réus — que já possuíam outros processos em andamento e haviam praticado dois ilícitos no mesmo dia — como prova de contumácia delitiva, o que torna o benefício do privilégio inadequado.

Condenação e Soltura

Ambos os réus foram condenados a:

  • Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
  • Regime: Inicial aberto.
  • Substituição: A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.

Com a fixação do regime aberto e a substituição da pena, a juíza revogou a prisão preventiva de Higor Gonçalves, que estava custodiado desde o flagrante, expedindo seu alvará de soltura imediato. Guilherme já respondia ao processo em liberdade e assim permanecerá.

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