domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça condena dupla por crimes contra 3 motoristas de apps

A Justiça de Rio Preto condenou, e o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 12 anos de prisão a dois jovens acusados de roubo e tentativa de latrocínio contra…

A Justiça de Rio Preto condenou, e o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 12 anos de prisão a dois jovens acusados de roubo e tentativa de latrocínio contra três motoristas de transporte por aplicativo.

Segundo informações do processo, agindo de maneira idêntica, Luiz Felippe Nogueira, 20, e Murillo Balsamão, 21, pediam para que amigas solicitassem corridas afim de que não fossem identificados pela plataforma. Armados com facas, eles rendiam o motorista e, mediante ameaça de morte exigiam dinheiro, jóias e celulares. Nas três ações, ocorridas nos dias 17 de junho e 7 e 14 de julho do ano de 2019, a dupla fugiu com os veículos e depois os abandonavam em locais ermos.

Eles foram identificados por meio de investigação realizada por equipe do delegado Wander Solgon, da Deic.

No primeiro roubo, que teve repercussão pela imprensa local, o motorista teve as mãos amarradas com enforca-gato e disse que quase foi morto com uma facada no pescoço, tendo se protegido com os braços.

Em juízo, Luiz e Murillo afirmaram que queriam ir numa festa e planejaram o crime. Que o dinheiro do assalto, cerca de R$ 150, foi gasto no evento. E que, vendo que tinha sido fácil o roubo, decidiram praticá-lo mais uma vez.

Na segunda abordagem, o motorista teve as mãos amarradas com um fio de carregador. E na terceira, a vítima foi pega pelo pescoço.

O último roubo foi o mais lucrativo, porque o motorista transportava um malote com R$ 1, 2 mil. Os criminosos ainda levaram um Iphone 8 e uma corrente de ouro.

As três vítimas foram unânimes em dizer que os ladrões tinham temperamento violento e o tempo todo as ameaçavam de morte, incitando o comparsa com frases como “atira logo nele” ou “fura ele”.

As defesas requereram o afastamento da causa de aumento por emprego de arma de fogo, o afastamento da qualificadora do latrocínio, bem como benefício quanto à pena e ao regime (reconhecimento de confissão e atenuante da idade). Em apartado, a defesa do réu Luiz Fellipe pediu a ilegalidade do reconhecimento pessoal e o afastamento da continuidade delitiva.

Todos os argumentos foram rebatidos pela juíza da 5ª Vara Criminal, Gláucia Véspoli.

Os réus recorreram da sentença e, na última quarta-feira, 15, o Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento aos recursos.

Em seu voto, o relator Otávio de Almeida Toledo justificou que “as penas-base foram fixadas no mínimo legal para ambos os réus. Com efeito, a ausência de lesões na vítima não impede o reconhecimento do latrocínio tentado. Ademais, acerca da possibilidade de continuidade delitiva entre o latrocínio tentado e o(s) roubo(s) majorado(s), afastada pelo juízo por entender que os delitos são de natureza diversa, já que os crimes foram violentos e se voltaram contra vítimas diferentes”.

Os réus estão presos na penitenciária de Nova Independência.

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