


A juíza Beatriz Mariani, da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou o réu Luis Felipe Sousa da Silva pelo crime de estelionato. A sentença, proferida nesta quinta-feira (05/03/2026), fixou a pena em regime inicial fechado, após ficar comprovado que o acusado estruturou uma empresa fictícia para aplicar golpes em consumidores através da internet.

O caso foi denunciado pela vítima N.A.M., que em maio de 2022 adquiriu uma máquina de lavar pelo site da empresa Temper Clima Eletrodomésticos Ltda. Após realizar o pagamento via PIX no valor de R$ 1.277,10 e receber e-mails de confirmação, o produto nunca foi entregue, o site saiu do ar e os canais de atendimento foram desativados.
A Estrutura do Golpe: Empresa de Fachada
A investigação da Polícia Civil revelou que o esquema era profissional e visava simular total legalidade para atrair as vítimas.
- Fachada Física: O réu alugou um salão comercial em Araçatuba/SP para servir de sede. No entanto, policiais que diligenciaram no local encontraram apenas uma sala vazia com um computador desligado, sem qualquer estoque de produtos.
- CNPJ e Site: Luis Felipe adquiriu um CNPJ de um primo, alterou o nome para “Temper Clima” e contratou terceiros para criar um site profissional com selos de segurança (o famoso “cadeado”).
- Modus Operandi: Uma funcionária foi contratada por apenas um dia para atender chamadas e repassá-las a um suposto call center, servindo apenas para dar aparência de idoneidade ao negócio.
Fundamentação: Estelionato Comum vs. Fraude Eletrônica
Um ponto técnico importante da sentença foi a desclassificação do crime. Embora o Ministério Público tenha denunciado o réu por “Fraude Eletrônica” (forma qualificada do estelionato com pena mais alta), a magistrada entendeu que o caso se tratava de estelionato simples (caput do art. 171).
A juíza explicou que a “Fraude Eletrônica” (§ 2º-A) destina-se a casos onde o criminoso usa o meio digital para roubar dados sensíveis (como senhas e números de cartão). Como o réu apenas usou o site como “vitrine” para uma venda que nunca pretendia honrar, a conduta foi reenquadrada.
Maus Antecedentes e Regime Fechado
Apesar da desclassificação para um crime com pena menor, o réu foi condenado ao regime fechado. O motivo é o extenso histórico criminal: Luis Felipe possui 16 condenações definitivas por estelionato em diversas cidades do estado, como Atibaia, Santo André, Jundiaí e São Paulo.
“O acusado ostenta diversas condenações pelo mesmo delito, demonstrando fazer do crime de estelionato seu meio de vida”, afirmou a magistrada na sentença.
Resumo da Condenação:
- Pena: 1 ano, 4 meses e 20 dias de reclusão.
- Regime: FECHADO (devido à reincidência e maus antecedentes).
- Liberdade: O réu poderá recorrer em liberdade, pois não foram verificados os requisitos para a prisão preventiva neste momento.
- Custas: Condenado ao pagamento das custas processuais (suspensas por ser beneficiário da justiça gratuita).
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.








