A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, Luciana Zamperlini Cochito, condenou o delegado Marcelo Goulart da Silva à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de falsidade ideológica. Segundo informações do processo, ele determinou que o investigador Homero Gorjon registrasse no boletim de ocorrência que um criminoso, detido por tentativa de roubo, tinha fugido da casa da vítima, e não da Central de Flagrantes, como ocorreu. O fato aconteceu em abril de 2018 e foi denunciado pela rádio CBN.
Concomitantemente ao delegado, o investigador responsável pela elaboração do documento público também foi condenado pelo mesmo crime. No entanto, por ser réu primário e subordinado, recebeu a reprimenda de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Ambos podem recorrer em liberdade. No entanto, se a sentença for mantida em instâncias superiores, delegado e investigador, que já estão aposentados, estão sujeitos a perder o cargo. A sentença foi publicada no dia 18 de agosto.
O crime
Um médico, morador do bairro Santa Cruz, percebeu que a casa dele tinha sido invadida por um ladrão e conseguiu imobilizar o criminoso até a chegada da Polícia Militar. O invasor tentou se desvencilhar e mordeu a mão da vítima que, posteriormente, precisou passar por cirurgia.
O suspeito foi colocado na viatura e conduzido até a Central de Flagrantes, à época instalada na Avenida América.
Qual foi a surpresa do médico e da esposa (advogada) quando, enquanto aguardavam em sala própria, foram informados pelos policiais que o ladrão, que permaneceu no saguão de atendimento sem algemas, escapou da delegacia ao perceber que não estava sendo monitorado.
O cabo Flávio Felix alegou que estava no interior da delegacia apresentando a ocorrência e acreditou que o colega, o soldado Marcus Dela Giustina, estava monitorando o preso. Já o soldado, que estava dentro da viatura estacionada do lado de fora, acreditou que o criminoso tivesse sido levado direto para a cela.
Consequências
O cabo e o soldado responderam a processo na Justiça Militar. Foram absolvidos da imputação de falsidade ideológica, mas acabaram condenados pelo crime militar por “deixar fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda”. Neste caso, o juiz Ênio Rossetto fixou a pena mínima de 3 meses para ambos, que cumpriram trabalhando administrativamente (e desarmados) em um batalhão.
Durante a fase de instrução e julgamento na Justiça comum, o casal vítima afirmou que um oficial da Polícia Militar, na presença do delegado plantonista, pediu que eles “aliviassem” para os praças, que poderiam ser prejudicados pela displicência.
Indignados, o médico e a advogada deixaram a Central de Flagrantes antes do registro do boletim de ocorrência, cujo histórico constou que, realmente, o ladrão havia fugido antes da chegada da PM à residência.
Dias depois, o médico confirmou à Rádio CBN que o criminoso fugiu da delegacia. Foi então que o caso se tornou público. Tanto o delegado, quanto o investigador, justificaram o fluxo da delegacia e problemas de saúde para o que eles classificaram como um “equívoco” no momento do registro do boletim de ocorrência.
Os policiais civis concordam que o preso fugiu da Central de Flagrantes, mas que, por um lapso, o documento constou como tendo escapado ainda na casa da vítima. A versão não convenceu a juíza.
Eles respondem também à ação civil pública por improbidade administrativa. O promotor do caso é Cláudio Santos de Moraes.