Criança que foi adotada e depois devolvida terá que receber pensão e ainda pode ganhar indenização por danos morais e materiais.
A Justiça de Patrocínio, em Minas Gerais, já decidiu a favor do dinheiro mensal e o Ministério Público Estadual pede agora a indenização.
O casal adotou a criança nos primeiros dias após o nascimento. Mais tarde descobriu que ela tinha uma doença congênita e aí desistiu da adoção.
A mãe biológica, de início, disse que aceitaria a criança de volta, mas depois também mudou de opinião.
A Justiça de Patrocínio decidiu que o pagamento de pensão alimentícia não é pela falta de afeto ou amor, mas pela má-fé de quem adotou e desistiu sem uma motivação justificada. Pior, ainda, o casal alegou que foi por causa de uma doença grave, depois de três anos de convivência.
A pensão é pela criança ter sido abandonada, por ter tido sua dignidade violada e por ter sido tratada como um objeto, escreveu o juiz na sentença.