

A Justiça de Votuporanga proferiu uma sentença em um caso de extrema crueldade animal que ocorreu em Parisi: um casal foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão por maus-tratos a cães. A condenação ocorreu após um dos animais ser encontrado morto, sem uma pata traseira e parcialmente devorado pelos demais.

A juíza Gislane de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, considerou que os réus, identificados apenas pelas iniciais P.H.S.A. e A.S.C.C., submeteram os cães a condições de extrema negligência e sofrimento, sem alimento, água ou cuidados básicos.
Cena de Horror e Abandono
Os laudos periciais e veterinários descreveram uma situação chocante: cinco cães viviam em um ambiente pequeno, sujo e insalubre. Um filhote já estava em decomposição, e outros dois apresentavam desnutrição severa, anemia e infestação por carrapatos. O veterinário que atendeu o caso atestou que os animais “sofriam maus-tratos evidentes e prolongados”.
Em sua defesa, os réus alegaram ter resgatado os cães em situação precária na rodovia e afirmaram não ter condições financeiras para levá-los ao veterinário. A.S.C.C. também tentou justificar a ausência de cuidados alegando que estava acompanhando a filha internada na Santa Casa, deixando os animais sob a responsabilidade do companheiro. Ambos negaram a intenção de cometer os maus-tratos.
Negligência Caracterizada como Crime
A versão foi rejeitada pela Justiça. As provas e os depoimentos de policiais militares comprovaram que os animais ficaram sem comida e água por vários dias, caracterizando abandono e sofrimento.
A magistrada destacou que o crime de maus-tratos a cães e gatos, previsto na Lei Sansão (Lei nº 14.064/20), não admite forma culposa, ou seja, a negligência em casos como este também configura dolo. “Os animais estavam submetidos à situação de maus-tratos, sobretudo por ausência de água e alimento por tempo prolongado, exposição a ambientes insalubres e risco de doenças”, afirmou a juíza na sentença.
Ambos foram condenados à pena de prisão, mas as penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O crime de maus-tratos a cães e gatos prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais.















