quarta, 8 de abril de 2026

Justiça condena bandido por furto de veículo com “chave mixa” em Rio Preto

A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Eliezer Felipe da Costa Pereira pelo furto qualificado de um veículo VW Gol. A sentença, proferida nesta quinta-feira (12) durante audiência de instrução e julgamento, fixou a pena em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. O magistrado destacou a multirreincidência específica do réu como fator determinante para o regime mais severo.

O crime ocorreu na noite de 30 de outubro de 2025, no bairro Jardim Residencial Vetorasso. Segundo os autos, o acusado utilizou uma “chave mixa” para abrir o automóvel de G. F. da S. J. e o empurrou pela via para não despertar suspeitas com o barulho do motor. A vítima notou a ausência do carro cerca de uma hora depois e, com o auxílio de imagens de câmeras de segurança de vizinhos, acionou a Polícia Militar.

Eliezer foi abordado por policiais no Jardim Simões, local conhecido pelo descarte de veículos ilícitos, no momento em que descia do carro subtraído. Em revista pessoal, a chave falsa utilizada no crime foi encontrada em seu bolso. Em juízo, o réu confessou a autoria, alegando dificuldades financeiras, mas o histórico criminal pesou contra ele: Eliezer possui diversas passagens por furto, receptação e falsidade ideológica.

Na dosimetria da pena, a magistrada compensou parcialmente a confissão espontânea com a multirreincidência, mas deu preponderância ao histórico criminal do réu. A decisão também negou o direito de recorrer em liberdade, visando garantir a ordem pública e impedir a reiteração delitiva, já que o condenado já havia descumprido medidas cautelares em processos anteriores.

O veículo, avaliado em R$ 9.800,00, foi restituído à vítima com danos na alavanca do capô e sem o aparelho de rádio. Ao final da audiência, o sentenciado renunciou ao direito de recurso. A Justiça determinou ainda a destruição da chave mixa apreendida e condenou o réu ao pagamento das custas processuais, sob as regras da assistência judiciária gratuita.

Notícias relacionadas