sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça condena bancos de Fernandópolis em 20 ações por danos desde janeiro

As ações contra bancos por não exclusão de nomes de clientes em cadastros retritivos não param de crescer. Em Fernandópolis, por exemplo, municipio da região de Rio Preto, as ações…

As ações contra bancos por não exclusão de nomes de clientes em cadastros retritivos não param de crescer.

Em Fernandópolis, por exemplo, municipio da região de Rio Preto, as ações contra a instituições financeiras, desde o inicio da ano, contabilizaram 20 por danos.

Desde vez, o Santander Banespa de Fernandópolis foi condenado porque não retirou o nome de cadastro de um cliente que ao argumento , conseguiu provar que nome foi indevidamente mantido nos cadastros de proteção ao crédito porculpa da instituição.

A ação por danos morais foi de R$ 2 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça, indevida manutenção do nome do consumidor nos se apurou, no dia 16/05/2007, o autor solicitou a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo no banco requerido, tendo até mesmo preenchido formulário próprio e apresentado o original do título devolvido.

Ocorre que o apontamento desabonador permaneceu disponível,pelo menos, até 12/07/2007.

“Como se verifica, o Banco Santander Banespa S/A extrapolou e muito o prazo razoável para exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos. E mais, nada obstante o banco tenha pretendido atribuir ao próprio autor a responsabilidade pela manutenção da restrição nos cadastros de proteção ao crédito, tais alegações não podem ser acolhidas. Em primeiro lugar, porque éinaceitável que uma instituição financeira do porte da do requerido alegue a ineficiência de seu próprio sistema, para justificar os prejuízos causados a seus clientes. Pois, caso seu sistema não tenha condições de processar simultaneamente um simples pedido de exclusão do CCF e um pedido deencerramento de conta corrente, é recomendável que a providência que inviabilize o atendimento da outra seja realizada primeiro, por razões obivias”, escreveu o relator do acordão, desembargador Nelson Jorge Junior.

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