sábado, 16 de novembro de 2024
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Justiça condena atendente que matou esposa boliviana

Neste mês dos namorados onde casais trocam presentes e outras declarações de amor a edição do DHOJE desta quarta-feira (12) conta o desfecho da primeira parte de uma discussão, que…

Neste mês dos namorados onde casais trocam presentes e outras declarações de amor a edição do DHOJE desta quarta-feira (12) conta o desfecho da primeira parte de uma discussão, que acabou em tragédia num domingo à tarde do dia 21 de junho de 2015.

Por maioria de votos os jurados do Tribunal do Júri condenaram a 19 anos de prisão o atendente William Ferreira Egri, 30 anos, pela morte da mulher a boliviana, Maribel Laura Tancara Nina, enfermeira de 33 anos.

O rapaz que está preso há três anos no CDP (Centro Detenção Provisória) de Rio Preto ex-graduando no curso de Administração hoje chora e não se lembra de como tudo aconteceu, pouco mais das 15h30 na casa do sogro onde também trabalhava e vivia com a esposa e uma filha de sete meses.

Na última vez em que prestou depoimento o pai de Nina considerava o réu como filho mais velho da família que deixou a Bolívia para morar numa casa simples da rua, Bernardo Bavaresco, no bairro Solo Sagrado, zona Norte da cidade. O local foi palco de uma discussão trágica entre o casal, Maribel queria voltar ao país de origem com a filha.

“Nunca tivemos brigas sérias, algumas discussões nada que chegasse a esse fato”. Disse o réu que também não tem antecedentes e afirma que a relação com os pais da boliviana não era das melhores. O réu que era atendente também trabalhava com pai da vítima.

William em atitude desesperada e violenta já que poderia ficar sem esposa e a criança se envolveu numa briga dentro de casa com esposa, ela morreu com golpes de um canivete, arma foi apreendida pela polícia era um presente que o réu havia ganhado tempos atrás do sogro.

O processo de primeiro grau foi concluído pela 5º Vara Criminal ao Fórum Dimas Rodrigues de Almeida, na região central da cidade e na chance que tinha de esclarecer acusação ao juiz Cristiano Mikhail, presidente do conselho de sentença formado por cinco e duas mulheres; mudou a versão e disse não lembrar se havia desarmado a enfermeira de 33 anos, como disse em depoimento em outras fases da ação penal, confirmou apenas que estava deitado quando foi surpreendido pela companheira.

ROMPANTE LOUCURA

Para o promotor que atuou na acusação e que não vai recorrer da decisão do júri popular, Marco Antônio Lelis Moreira, foi uma discussão domestica banal irrelevante que acabou em ataque trágico, cometeu o homicídio qualificado. Laudos da perícia detalhados na plenária de julgamento aberto ao público pelo representante do Ministério Público, concluíram que a mulher morreu vítima de esfaqueamento com múltiplos ferimentos na região da cabeça, pescoço e nas duas mãos. Durante a briga Egri que já alegou ter agido por legitima defesa também recebeu cortes nas mãos.

Com respeito as lagrimas do réu ação violenta numa situação de desespero foi descrita com riqueza de detalhes, “Eventualmente se a versão do acusado fosse verdadeira de que ela [Maribel] teria o canivete, moça formada não seria idiota para ceifar a vida do marido sendo que ela poderia buscar outros meios de viajar com a filha”. Contou o promotor.

Nesta audiência final de júri oito pessoas foram intimadas a maioria pela advogada defesa Gisele Oliveira Lima e três pelo MP. Jurista contratada para fazer a defesas acompanha o caso desde o início, quando o cliente ainda havia sido preso pouco depois da morte da esposa.

Ela sustentou entre os debates com promotor que justiça seja feita com base nas provas do processo e que Nina teria iniciado discussão.

“Estamos acostumados a generalizar o fato e nem sempre a mulher é o lado mais frágil a mídia fez um espetáculo grotesco do crime, cada caso é caso”. Defendeu a jurista contratada pelos familiares de William, Gisele Lima, que pretende apelar da sentença no Tribunal em São Paulo.

SUMIU COM A NETA

Em agosto de 2015 o juiz Evandro Pelarin da Vara da Infância e Juventude determinou que a criança na época com um ano de vida ficaria com os avós maternos e os familiares por parte de pai poderiam visitar a menina em dias específicos, porém hoje os pais do atendente acusam os avós maternos de sair ilegalmente do país com a criança.

Quatro dias depois do sepultamento da enfermeira morta pelo marido; na quarta (24) ao cemitério municipal São João Batista, túmulo onde havia sido enterrada foi encontrado por funcionários com o corpo nu e, dentro do caixão, ao lado ovos de galinha, uma garrafa com água, maçã, iogurte e peças de roupas íntimas.

Na época a Polícia Civil abriu apurações para verificar se perturbação foi causada para celebrações religiosas, relações sexuais ou até furto, delegada Dalice Ceron, da delegacia da mulher, ouviu os pais da vítima já pelas características objetos que foram encontrados têm ligação com uma tradição boliviana onde os mortos são enterrados com alimentos.

A Família da enfermeira chegou a reivindicar a guarda da menina ainda durante o velório da mãe. Depois do crime, por decisão do juizado da criança e adolescente a filha do casal que morava com os pais de Diego; foi abrigada no Projeto Teia, que acolhe crianças em situação de risco.

RECURSOS NEGADOS

Para a defensora na sala 101 do Tribunal de Júri doutor José Jorge Junior; criticou a cobertura da imprensa sobre os casos de violência doméstica, ressaltando que William sempre foi calmo demais e não seria por dono da intenção de matar, tese que não foi afastada pelos jurados, que também reconheceram autoria e descartaram absolvição além das qualificadoras sendo o motivo torpe que dificultou a possibilidade da companheira se defender.

Um mês despois em pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar pela defesa o réu argumentou que estaria sendo vítima de constrangimento ilegal pela magistrada, Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4º Vara Criminal que havia decretado a prisão preventiva de Ferreira.

“O magistrado de piso se baseou na gravidade do delito, por se tratar de violência doméstica, o paciente solto [William] poderia influenciar outros homens a mesma conduta”. Fala em decisão o relator Edison Brandão do TJ, negando a liberdade do acusado com base no texto da lei.

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