sábado, 14 de março de 2026

Justiça condena andarilho por série de furtos a quiosques na Praça Central de Ouroeste

O Juízo da Vara Única de Ouroeste condenou Jardivan Madeira por uma sequência de crimes patrimoniais cometidos na madrugada de 27 de outubro de 2025. O réu, conhecido na cidade por viver em situação de rua, foi sentenciado por três furtos consumados e uma tentativa, todos qualificados pelo rompimento de obstáculo.

A sentença, disponibilizada em 2 de março de 2026, destaca o impacto das ações do acusado contra comerciantes locais que, ironicamente, costumavam auxiliá-lo com alimentação diária.

A Madrugada de Crimes

Segundo os autos, Jardivan percorreu a região central da cidade arrombando estabelecimentos vizinhos. No quiosque “Vila Lanches”, subtraiu R$ 200,00 em moedas. No “Claudinho do Espeto”, levou uma caixa de cerveja após violar o freezer externo. Já no “Salgadinho Toda Hora”, o prejuízo foi maior: além de moedas e alimentos consumidos no local (com marcas de mordidas deixadas em peças de frios), o réu furtou um par de tênis e uma máquina de cartão.

A série de delitos só foi interrompida após uma tentativa frustrada de invadir a “Padaria e Confeitaria Ouroeste”, onde o réu passou cerca de oito minutos tentando forçar a entrada, sendo flagrado por câmeras de segurança.

Tese de “Furto Famélico” Rejeitada

A defesa de Jardivan buscou a absolvição baseada no estado de necessidade (furto de alimentos para sobrevivência). Entretanto, o magistrado José Guilherme Urnau Romera refutou a tese com base nos depoimentos das vítimas.

Os comerciantes foram unânimes ao afirmar que forneciam comida gratuitamente ao réu quase todos os dias. Além disso, ficou comprovado que Jardivan possui rede de apoio familiar na cidade e abandonou oportunidades de trabalho por escolha própria, o que descaracteriza a situação de penúria inevitável exigida pela lei para o furto famélico.

Condenação e Indenização

O juiz valorou negativamente a conduta social e a culpabilidade do réu, ressaltando o “completo descaso com o patrimônio alheio” ao furtar justamente quem o ajudava. A pena unificada, em razão da continuidade delitiva, foi fixada em:

  • Pena: 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
  • Regime inicial: Semiaberto;
  • Multa: 16 dias-multa.

Além da privação de liberdade, a sentença impôs o pagamento de indenização mínima por danos morais e materiais às vítimas, totalizando R$ 2.200,00 divididos entre os quatro estabelecimentos atingidos.

Soltura e Recurso

Apesar da condenação, o magistrado revogou a prisão preventiva de Jardivan, uma vez que o regime fixado (semiaberto) e o patamar da pena permitem que ele aguarde o trânsito em julgado em liberdade, salvo se houver outros mandados de prisão contra ele.

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