domingo, 22 de setembro de 2024
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Justiça condena acusado de torturar duas adolescentes

O Tribunal do Júri paulista em Rio Preto absolveu no fim começo da noite desta quinta-feira (18) Jeferson Matheus de Sousa Pereira, e condenou Paulo Roberto Ferreira o ‘Betão’ a…

O Tribunal do Júri paulista em Rio Preto absolveu no fim começo da noite desta quinta-feira (18) Jeferson Matheus de Sousa Pereira, e condenou Paulo Roberto Ferreira o ‘Betão’ a pena de prisão em três anos e seis meses por torturar duas adolescentes, eles foram presos na ação penal que analisa uma série de crimes liderados por um comerciante de carnes do bairro Duas Vendas contra o adolescente, Matheus Agnaldo Ramos Gusson, assassinado com vários tiros e requintes de crueldade na madrugada de 03 agosto de 2013 em uma chácara, vizinho a Estância Cavalari.

A violência foi motivada por vingança depois que Gusson conforme a denúncia embasada nas investigações da divisão de homicídios da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), trinta dias antes (Julho) trocou disparos contra o filho do comerciante de carnes Fabiano Ribeiro dono do açougue e mercearia na época entre as mais conceituadas da zona Norte.

Nesta etapa do processo que tem 1.720 página e três volumes a maioria aceitou os argumentos dos advogados dos novos réus e o Ministério Público envolvidos na história.

O promotor Marco Antônio Lelis Moreira do MP fundamentou-se nas provas juntadas na ação judicial reconhecida pelos verdadeiros juízes da causa, que no dia anterior da execução realizada numa espécie de tribunal paralelo na Mata do Bosque Verde, Paulo retornou em um Palio azul até a residência de uma das adolescentes que estava com a amiga e fez um convite para um suposto passeio pelas ruas de Rio Preto, sendo que durante o trajeto ele mandava mensagens com seu telefone celular aos comparsas, para concretizar o sequestro ocorrido na Rua Josepha Canonas Ciconi, no Jardim Nunes.

Para a promotoria e o advogado Mario Guioto Filho não foi comprovado a participação dele na morte de Matheus, “Três anos e sete meses, não existe a mínima prova, ele [Paulo] não sabia da intenção do Fabiano [pai vítima fatal] e do povo dele, sequestrou na realidade, sou louco pelo princípio da Justiça”. Disse o criminalista Guioto Filho.

Corréu Jéferson absolvido das acusações trabalhava no açougue e depois do crime deixou o serviço para trabalhar com o pai, depoimentos do avô e outras testemunhas inclusive das adolescentes no curso das investigações, não apontaram também a cooperação para o crime.

“Quando a gente fala dos cinco que estiveram, esse menino [Souza] não fez parte desse grupo de bandidos, tinha um mandado prisão contra ele que não estava foragido, não pode ser tratado pelo efeito colateral desse crime, estudei bem esse caso e sei que ele também é inocente, não praticou homicídio e nem sequestrou”. Conta o especialista há 30 anos em júri popular, João Dias, contratado para fazer a defesa de Sousa.

A decisão assinada pela presidente da 5º Vara Criminal juíza Glaúcia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira poderá ser recorrida no Tribunal em São Paulo. Desde agosto de 2013 Paulo e Jeferson responderam ao processo no CDP (Centro de Detenção Provisória) presos preventivamente e agora serão beneficiados com o alvará de soltura.

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