sexta, 6 de fevereiro de 2026

Justiça condena a mais de 17 anos de prisão rapaz por golpes de fraude contra idosos em Nhandeara

A Justiça de Nhandeara condenou um homem a 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter cometido, por duas vezes, o crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica e com abuso de confiança ou mediante fraude contra idosos.

A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Wendel Alves Branco, da Vara Única da Comarca de Nhandeara, em um caso que expôs o modus operandi de uma dupla que agia em agências bancárias, principalmente nos finais de semana, na região Noroeste Paulista. O réu Fernando Vieira de Lima teve seu processo desmembrado.

O Golpe do Falso Comprovante

Segundo a denúncia e as provas colhidas, Tiago cometeu dois furtos na agência do Banco do Brasil de Nhandeara:

  1. 02 de março de 2024: Tiago subtraiu R$ 5.000,00 de M.R.N.A (66 anos, idosa), utilizando fraude por meio de dispositivo eletrônico. Ele abordou a vítima, entregou-lhe um falso comprovante do banco e a persuadiu a inserir novamente o cartão e a biometria, simulando uma “atualização”.
  2. 07 de setembro de 2024: Agindo em concurso de pessoas com Fernando (processo desmembrado), Tiago subtraiu R$ 10.000,00 de L. A. de A. (61 anos, idoso), usando o mesmo ardil do “erro no caixa” e o convencendo a inserir o cartão novamente para realizar a transferência.

Investigação Revela Quadrilha e Habitualidade Delitiva

As investigações, que incluíram imagens das câmeras do banco e do sistema Muralha Paulista, identificaram Tiago e Fernando. Os policiais civis responsáveis pela apuração atestaram que a dupla usava o mesmo Ford Ka prata e o mesmo modus operandi em diversos delitos na região, agindo sempre aos finais de semana e feriados.

Em Juízo, Tiago confessou o primeiro furto (R$ 5.000,00) e admitiu ter pesquisado na internet como cometer tais crimes. Embora tenha tentado negar o segundo furto, ele confirmou que estava com Fernando na data do crime.

Condenação e Regime Fechado

O juiz considerou as provas robustas e claras, destacando que o réu é multirreincidente e tem maus antecedentes. A sentença aplicou a causa de aumento de pena por as duas vítimas serem idosas, resultando na pena final de 17 anos e 4 meses de reclusão.

O regime inicial de cumprimento de pena foi fixado como FECHADO, sendo vedada a concessão de medidas alternativas, em razão do quantum da pena e da habitualidade delitiva do acusado.

Tiago também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos das vítimas e não terá o direito de recorrer em liberdade.

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