

A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto proferiu sentença condenatória contra seis indivíduos – Edivan E. de A., Élio B. Junior, Gelson S. M. da Luz, Rosângela A. Chagas, Mayara A. G. Gimenez e Fábio L. L. de Oliveira – pelo complexo Furto Qualificado contra a Joalheria Cristovam na madrugada de 15 de maio de 2022. O crime, executado com “exímia destreza e considerável conhecimento técnico”, causou um prejuízo estimado em mais de R$ 1,55 milhão à vítima, identificada apenas como T. F. R. V. de A.

A ação criminosa foi meticulosamente planejada e executada: os agentes arrombaram a porta do escritório, danificaram um cofre metálico e tentaram desativar dispositivos de segurança, fugindo após arrombar as portas da cozinha e lateral do imóvel, deixando para trás ferramentas especializadas, como um alicate para cortar fiação.
Apesar da ausência de digitais e de material genético suficiente no alicate apreendido, o conjunto probatório foi robusto. Investigações de geofencing comprovaram a presença de telefones celulares vinculados a Edivan, Elio e Arthur (cuja punibilidade foi extinta por óbito) na área do crime durante toda a madrugada. Além disso, uma Testemunha Protegida ouviu Arthur e Francenilton (que negou o fato) discutindo o furto em um bar.
Condenações e Rigor na Dosimetria
O juiz VINICIUS NUNES ABBUD rejeitou a tese de participação de menor importância, afirmando que todas as condutas foram imprescindíveis para a consumação do crime de alta complexidade.
Fábio L. L. de Oliveira foi um dos sentenciados. Devido à sua reincidência e às circunstâncias graves do crime (noite, premeditação e alto prejuízo), sua pena-base foi elevada em dois terços. Após a redução pela reincidência, ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão e 17 dias-multa, devendo iniciar o cumprimento em regime inicial fechado.
As penas impostas aos demais condenados variaram conforme seus históricos e participação:
- Edivan E. de A. e Élio B. Junior receberam as penas mais altas: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, devido, em parte, aos maus antecedentes de Edivan.
- Gelson S. M. da Luz: Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.
- Rosângela A. Chagas e Mayara A. G. Gimenez: Ambas foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas iniciarão em regime semiaberto, com direito a apelar em liberdade.
A reparação do dano material foi fixada em R$ 1.557.385,68. O juízo deixou de fixar indenização por danos morais devido à sua iliquidez.













