domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça condena 15 por atuarem na região como integrantes do PCC

A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de Rio Preto, condenou 15 detentos de Rio Preto e região por integrarem organização criminosa armada (PCC) e associarem-se para…

A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de Rio Preto, condenou 15 detentos de Rio Preto e região por integrarem organização criminosa armada (PCC) e associarem-se para o tráfico de drogas, notadamente dentro de presídios paulistas. Somadas, as penas chegam a 130 anos de prisão. A sentença foi proferida no dia 1º de setembro.

Os investigados estão presos pelos crimes de tráfico de drogas, roubo, seqüestro e até latrocínio.

O processo foi resultado de uma força-tarefa iniciada em 2016 por promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que analisaram documentos apreendidos relativos à facção criminosa. O extenso material que relaciona os denunciados como integrantes da organização criminosa foi apreendido em Garulhos (2016) e São Paulo (2017), durante cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de criminosos.

Planilhas apreendidas nos endereços registravam informações relativas ao nome, apelido, matrícula, área geográfica de atuação criminosa, últimos estabelecimentos prisionais em que esteve preso, data e local de ingresso na organização, além do nome dos criminosos que realizaram a indicação do membro.

A autenticidade dos cadastros é constatada porque as informações puderam ser confirmadas através de pesquisas aos bancos de dados oficiais do Estado.

Segundo informações do processo, 6 dos 15 réus foram “batizados” em Rio Preto: cinco no Centro de Detenção Provisória e um no Centro de Progressão Penitenciária. Demonstrando que as penitenciárias da cidade são importantes bases de recrutamento dos novos “soldados do crime”.

Nas fichas cadastrais as quais o Gaeco teve acesso, consta o item “quebrada”, ou seja, a área de atuação do membro da facção. Os documentos revelam que 14 deles atuam em Rio Preto e apenas um na zona oeste de São Paulo.

Durante a fase processual, somente quatro deles admitiram algum envolvimento ou intenção de pertencer à facção.

O detento conhecido no sistema prisional como “Recife” afirmou que integrou o comando no passado, mas se recusou a mencionar qualquer nome porque teme pela própria vida.

Outros dois alegam que chegaram a ser batizados, mas foram excluídos da facção. “Perigoso”, por ser considerado inapto para o crime. E “Gordão” por dívidas adquiridas dentro do sistema penitenciário.

Somente “Sweto” confessou que tentou ingressar no PCC, mas teve o nome foi recusado.

Todos os outros negam pertencer à facção e alegam desconhecer o nome dos seus “padrinhos”, registrados nas fichas cadastrais apreendidas. Padrinhos são membros mais antigos da organização criminosa, que têm autoridade para indicar novos integrantes para o comando.

Os advogados dos réus adotaram estratégias diversas para pedir a absolvição dos clientes: ausência de individualização da conduta, insuficiência de provas, inexistência de indícios de autoria, impossibilidade do concurso dos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, sob pena da ocorrência do “bis in idem” (quando a pessoa responde duas vezes pelos mesmos fatos) e até nulidade processual mediante produção de prova ilícita.

Nenhum dos argumentos convenceu a magistrada.

Está certo para a Justiça que “o PCC estabeleceu que os membros deverão se associar ao tráfico de drogas, denominado como”progresso”. Todos os integrantes colaboram e estão cientes da participação, mesmo que indiretamente, neste crime. O convite é ofertado, o aceite é facultativo”.

Ícaro, Nené, Guguinha, Soweto, Chiquinho e Neblina foram condenados a 9 anos e 6 meses de prisão. Fabuloso, Dimas, Recife, Mohamed, Mini craque, Chocolate, AM e Gordão receberam a sentença de 8 anos e 2 meses. Somente Perigoso foi condenado a pena de 7 anos por ser, à época das investigações, menor de 21 anos.

A juíza manteve a prisão preventiva dos 15 acusados, que ainda podem recorrer da sentença.

*Nesta reportagem foram mencionados apenas os apelidos dos réus dentro do sistema penitenciário

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