

A Justiça de Fernandópolis concedeu uma liminar parcial em uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura Municipal contra a UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. A decisão, proferida pela juíza Maria Paula Branquinho Pini em 19 de setembro de 2025, visa garantir a manutenção do plano de saúde coletivo empresarial por um período de 60 dias.

A liminar busca assegurar a continuidade da assistência médica aos beneficiários, especialmente àqueles em tratamento médico ou internação, como pacientes oncológicos, até que a Prefeitura possa contratar um novo plano por meio de um processo licitatório. A decisão foi fundamentada na “probabilidade do direito” e no “perigo de dano” aos beneficiários, enquanto o risco de reversibilidade da medida é inexistente.
Multa por descumprimento
A juíza determinou que a UNIMED deve cumprir a ordem em um prazo de 5 dias úteis a partir da citação. Em caso de descumprimento, a cooperativa médica poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 500,00, que pode atingir um teto máximo de R$ 30.000,00.










